Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 41
Pareceres das Comissões 10
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Técnico Operador de Audiovisual, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a ampliação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico Operador de Audiovisual, a ser alocada na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
A presente proposição justifica-se pela crescente e imperativa necessidade de suporte técnico especializado para a realização de eventos, palestras, reuniões e demais atividades que demandam o uso de equipamentos audiovisuais no âmbito da rede municipal de ensino.
Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.