Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 18
PARECER
OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DOMUNICÍPIO DE PINHAIS AO SENHOR ELION DE ALMEIDA.”
A matéria em tela temcomo objetivo, homenagear o Sr. ELION DEALMEIDA, quepresta relevantes serviços à comunidade no Município de Pinhais.
Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntosde interesse local;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.
Éo parecer.
Pareceres das Comissões 2
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao senhor Elion de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.