Indicação
Arquivado

Indicação Nº 257/2025 | Processo: 1304/2025

"Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica no Município de Pinhais e dá outras providências"
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 27/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/11/2025 às 15:16

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Idicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Milena, em 17/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1166/2025 em 03/09/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:29 Finalizado
Ofício 1166/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:13 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/09/2025
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:30 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Maria Janeide de Souza Piacentini (Jane Carteira), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote providências no sentido de criar o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica, com as seguintes diretrizes:

1. Promoção de campanhas de conscientização junto à população sobre os direitos da gestante, do bebê e da família no período de pré-natal, parto e pós-parto.
 
2. Capacitação contínua de profissionais de saúde, com foco em práticas humanizadas de atendimento e parto respeitoso.
 
3. Disponibilização de informações às gestantes sobre seus direitos, incluindo material informativo e rodas de conversa nos postos de saúde.
 
4. Criação de canais de escuta e acolhimento para denúncias de situações de violência obstétrica ocorridas nas unidades de saúde do município.
 
5. Parcerias com hospitais, maternidades e entidades da sociedade civil, com vistas à promoção de boas práticas de atenção ao parto e nascimento.
 
6. Acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde da mulher, garantindo que estejam alinhadas às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Justificativa

A violência obstétrica é uma realidade silenciosa e frequente que afeta mulheres durante o pré-natal, parto, puerpério e, inclusive, em situações de aborto legal. Trata-se de um conjunto de práticas desrespeitosas, negligentes ou abusivas que violam os direitos humanos das mulheres, comprometendo sua saúde física e emocional.

Dentre os exemplos, citam-se:

  • A realização de procedimentos sem o devido consentimento informado;

  • Comentários ofensivos e julgamentos morais;

  • Recusa de atendimento;

  • Impedimento da presença de acompanhantes durante o parto;

  • Intervenções desnecessárias e dolorosas.

A criação de um programa municipal voltado à prevenção, conscientização e enfrentamento dessa forma de violência visa:

  • Informar as mulheres sobre seus direitos;

  • Garantir atendimento humanizado e seguro;

  • Capacitar profissionais da saúde sobre boas práticas obstétricas;

  • Criar canais de denúncia e acolhimento.

Essa iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher e está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, equidade de gênero e da humanização do parto, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A violência obstétrica, caracterizada por práticas desrespeitosas, abusivas e desumanas durante o pré-natal, parto e pós-parto, é um problema social e de saúde pública que afeta milhares de mulheres em todo o Brasil.
 
Diversas pesquisas apontam que as mulheres, em especial as mais vulneráveis socialmente, enfrentam situações como intervenções médicas sem consentimento, recusa de
analgesia, humilhações verbais e restrição da presença de acompanhante, o que representa clara violação de direitos humanos e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a implementação de políticas de saúde que promovam a humanização da assistência ao parto e nascimento, garantindo à gestante um atendimento seguro, respeitoso e baseado em evidências científicas.
 
Assim, a criação de um Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica em Pinhais será uma medida fundamental para proteger os direitos das gestantes, apoiar a formação ética dos profissionais de saúde e consolidar um modelo de cuidado centrado na mulher e no bebê

Dessa forma, apresento esta Indicação com a convicção de que a matéria será apreciada com a devida atenção pelo Executivo Municipal, em benefício das mulheres de Pinhais.