Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A VEREADORA PROFESSORA HALINE SIROTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à deliberação do Plenário a seguinte:
MOÇO DE LOUVOR
Requeiro à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, seja concedida Moção de Louvor ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, em especial ao tenente-coronel Ícaro Gabriel, comandante do Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST), pela atuação técnica, dedicada e eficiente nas buscas realizadas no Pico Paraná, que resultaram no resgate com vida do jovem Roberto Farias Thomaz.
Justificativa
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná nas buscas pelo jovem Roberto Farias Thomaz, desaparecido durante uma trilha no Pico Paraná, localizado no município de Campina Grande do Sul, na virada do Ano-Novo de 2025 para 2026.
O desaparecimento foi comunicado no dia 1º de janeiro de 2026, ocasião em que a corporação iniciou imediatamente as operações de busca e salvamento, que se estenderam por aproximadamente quatro dias, mobilizando equipes especializadas, aeronaves, drones com sensores térmicos e equipamentos próprios para salvamento em área de montanha.
As ações foram coordenadas pelo tenente-coronel Ícaro Gabriel, comandante do Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST), unidade especializada em ocorrências de alta complexidade, responsável pelo planejamento estratégico e condução técnica das operações.
As buscas ocorreram em ambiente de difícil acesso, com terreno íngreme, mata fechada e condições climáticas adversas, exigindo elevado preparo técnico, físico e emocional das equipes envolvidas.
Na manhã do dia 5 de janeiro de 2026, o jovem foi localizado com vida, após conseguir chegar por meios próprios até a base da montanha, em uma fazenda situada na região de Antonina, localidade de Cacatu, sendo posteriormente encaminhado para atendimento médico.
Diante da relevância dos fatos e da atuação exemplar da corporação, entende esta Casa Legislativa ser justa e necessária a concessão da presente Moção de Louvor, como forma de reconhecimento institucional pelos relevantes serviços prestados à sociedade.