Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 38
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de reajuste, o percentual de 5,30% a ser aplicado sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, a partir de 01º de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Pinhais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A correção de defasagens inflacionárias é garantia constitucional, prevista no art. 37, inciso X, que diz:
Art. 37....
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Além de a revisão anual constituir um direito dos servidores em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial e a definição do respectivo percentual constituem decisões administrativas condicionadas, essencialmente, ao atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e legislação correlata.
Através da Lei Municipal nº 2.344/2021 foi concedida revisão salarial, aplicada a partir de 01/04/2021, recompondo o período de perdas inflacionárias apuradas entre abril/2020 e março/2021, com aval de Decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Entretanto, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal frente à abrangência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e a crise gerada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), determinou a suspensão da vigência da Lei nº 2.344/2021, sendo então revogada em novembro de 2021.
Uma vez expirado o prazo impeditivo para concessão de reajustes salariais, o qual a Lei Complementar nº 173 de 2020 fixou para 31 de dezembro de 2021, o projeto de lei que se apresenta visa retomar o índice de revisão geral anual concedido, devolvendo os salários ao patamar em que se encontravam em outubro de 2021.