Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 133/2025 | Processo: 1293/2025

Denomina de "José de Seixas Zeitel" o Parque das Águas de Pinhais, que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 25/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/09/2025 às 14:12

Linha do Tempo da Tramitação 33

QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:12 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo aprovado e finalizado em 11/09/2025.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:15 Finalizado
Lei 3167/2025 de 03/09/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1163/2025 em 03/09/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:27 Finalizado
Ofício 1163/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:21 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 12 a 3 na Sessão de 02/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:56 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 - 15:51 Finalizado
Emenda Modificativa - Processo 1323/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 11:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/08/2025
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 3

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado de José de Seixas Zeitel, o Parque das Águas de Pinhais, localizado no entroncamento da Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel com a Estrada Ecológica, neste Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Em cumprimento à Lei Municipal nº 274/1998, que regula a denominação dos bens públicos no Município de Pinhais, encaminho para deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que objetiva denominar “José de Seixas Zeitel” o Parque das Águas de Pinhais, localizado no entroncamento da Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel com a Estrada Ecológica.

A escolha do nome proposto representa o reconhecimento público a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida à construção de um município mais desenvolvido, sustentável e próspero, deixando um legado notável na história de Pinhais.

José de Seixas Zeitel nasceu em 1959 e graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Posteriormente, concluiu especialização em Administração Industrial e MBA em Estratégia e Gestão de Negócios pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), consolidando sólida formação acadêmica voltada à gestão e ao desenvolvimento econômico.

Sua carreira profissional foi marcada pelo empreendedorismo e por uma visão estratégica voltada ao crescimento sustentável. Em 1982, mudou-se para Curitiba e, anos mais tarde, estabeleceu forte vínculo com a Região Metropolitana, em especial com Pinhais, onde passou a exercer funções de alta relevância na administração pública.

Em 2009, assumiu o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Pinhais, função que exerceu até seu falecimento, em 2015. Sua gestão foi marcada por resultados expressivos, sendo notável que durante seu período à frente da pasta, o número de empresas instaladas no município passou de aproximadamente 3.700 para mais de 11.000, posicionando Pinhais como a 11ª maior economia do Paraná. Essas ações resultaram em crescimento econômico consistente e no fortalecimento da imagem de Pinhais como um polo de oportunidades.

Zeitel era casado com a Sra. Stelamaris e pai de Tarcila e Elias. Residia em Piraquara, mas mantinha intensa ligação com Pinhais, onde deixou laços de amizade, respeito e admiração. Reconhecido pelo caráter íntegro, pela postura ética e pelo senso de humor, conquistou a confiança de colegas, servidores e cidadãos.

Faleceu em 27 de julho de 2015, aos 56 anos, vítima de problemas cardíacos, sendo, em sinal de luto e gratidão por seus relevantes serviços, decretado luto oficial.

Seu legado é lembrado não apenas pelos números expressivos de sua gestão, mas também pelo impacto humano de suas ações, pela capacidade de liderança e pelo comprometimento com o desenvolvimento social e econômico.

Nessa toada, o Parque das Águas de Pinhais, além de ser um espaço público de relevância ambiental e turística, é símbolo de qualidade de vida, sustentabilidade e desenvolvimento integrado – valores que nortearam a atuação de José de Seixas Zeitel à frente do Desenvolvimento Econômico Municipal. A atribuição de seu nome a este espaço representa a perpetuação de sua memória e de sua contribuição para a história de Pinhais.

Assim, considerando o atendimento às disposições da Lei Municipal nº 274/1998 e o inegável mérito do homenageado, submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o anexo Projeto de Lei, na certeza de que esta homenagem traduz o reconhecimento da comunidade e do Poder Público Municipal.

Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.