Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 131/2025 | Processo: 1288/2025

Denomina de "Prefeito Luiz Cassiano de Castro Fernandes" a Unidade de Saúde da Família Perneta, que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 25/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/09/2025 às 14:12

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:12 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo aprovado e finalizado em 11/09/2025.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:13 Finalizado
Lei 3165/2025 de 03/09/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1161/2025 em 03/09/2025
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:27 Finalizado
Ofício 1161/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:26 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 15 votos na Sessão de 02/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:24 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 - 15:52 Finalizado
Emenda Modificativa - Processo 1322/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 09:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 11:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/08/2025
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 10:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 01/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 01/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de “Prefeito Luiz Cassiano de Castro Fernandes” a Unidade de Saúde da Família Perneta, localizada na Rua Maximiliano Rohrsetzer, nº 983, Emiliano Perneta.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a denominação da Unidade de Saúde da Família Perneta com o nome de “Prefeito Luiz Cassiano de Castro Fernandes”, em cumprimento à Lei Municipal nº 274/1998, que regula a denominação dos bens públicos no Município de Pinhais.

A presente homenagem busca reconhecer e eternizar a trajetória de vida e a contribuição pública de Luiz Cassiano de Castro Fernandes, nascido em 04 de julho de 1942 e falecido em 04 de julho de 2020, aos 78 anos, no Município de Pinhais. Sua história confunde-se com o desenvolvimento político e administrativo de Piraquara e, especialmente, de Pinhais, onde deixou marca indelével como gestor público comprometido, inovador e próximo da população.

Sua carreira política teve início em Piraquara, onde exerceu dois mandatos como Prefeito Municipal: de 1977 a 1982 e de 1989 a 1992. Com a emancipação de Pinhais, assumiu, em 1º de janeiro de 2001, a chefia do Poder Executivo Municipal, permanecendo no cargo até 30 de março de 2006, quando renunciou para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná.

Durante sua gestão em Pinhais, destacou-se pela atenção especial à área da educação, sendo lembrado pela população como um dos gestores que mais valorizou os profissionais do magistério e fortaleceu as políticas públicas educacionais. Seu compromisso com a comunidade e com o desenvolvimento local confere-lhe pleno mérito à homenagem proposta, nos termos do art. 3º, incisos IV, alínea “d” e XII, da Lei nº 274/1998.

O legado de Luiz Cassiano transcende as fronteiras políticas: era conhecido pela postura íntegra, pelo compromisso com o bem comum e pela capacidade de unir esforços em prol do interesse público. Sua gestão foi marcada por decisões que ajudaram a consolidar Pinhais como município autônomo e promissor, estruturando bases para seu crescimento econômico e social.

Sua atuação política contribuiu diretamente para a consolidação de Pinhais como município autônomo e para a melhoria das condições de vida de seus cidadãos. Dessa forma, a proposta de nomear uma unidade de saúde com seu nome visa eternizar a memória de um gestor que tanto fez pelo bem público.

Na certeza de contar com a aprovação unânime desta respeitável Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências.

Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.