Indicação
Arquivado

Indicação Nº 043/2025 | Processo: 128/2025

Indica ao Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 21/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/04/2025 às 09:16

Linha do Tempo da Tramitação 11

TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 - 09:16 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Arthur, em 17/04/2025
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 14:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 43/2025 em 05/02/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:36 Finalizado
Ofício 043/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 13:18 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 13:18 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

  A vereadora Miss Preta , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+

Justificativa

Considerando o Art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso III, que versa sobre a dignidade da pessoa humana, preceito fundamental do Estado brasileiro, o que inclui a garantia e proteção de direitos para todas as pessoas, independente da sua orientação sexual ou identidade de gênero. 

Considerando ainda a Constituição Federal, em seu Art. 3°, incisos I e IV que versam sobre construir uma sociedade livre, justa, solidária e sobre  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Considerando ainda que nossa Constituição Cidadã versa sobre assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade em seu Art. 5º. E em seu artigo 6º sobre reconhecimento de direitos sociais como educação, saúde, trabalho e segurança e combate às desigualdades que também afetam a população LGBTQIAPN+.

Considerando ainda o Artigo 30, inciso I  que garante aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação de conselhos que promovam a inclusão e a cidadania.

Reconhecida a importância da sociedade civil no indispensável papel de legitimação e monitoramento da política pública, bem como a ampliação dos canais de participação popular na formulação e controle da gestão de políticas públicas, a implantação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, ampliará a defesa e promoção dos direitos, o acesso aos serviços, o combate à discriminação e violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros realizadas pelo poder público.

A criação de um conselho não apenas fortalece a cidadania, mas também legitima a luta histórica da comunidade LGBTQIAPN+, promovendo a dignidade e a igualdade de direitos em âmbito municipal.

Desta forma, reconhecendo a importância da criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, e reforçando o compromisso na garantia de direitos, superação da vulnerabilidade, e uma cidade cada vez mais inclusiva que respeita os seus munícipes, encaminho esta indicação de projeto de lei para criação do conselho em questão.