Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 – Material de consumo |
129 - Programa Brasil Carinhoso |
R$ 235,25 |
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133 – Manutenção Educação Infantil – Tatiana Belinky |
R$ 41.291,75 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 – Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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5002 |
Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
Alunos atendidos |
Pessoas |
4915 |
R$ 235,25 |
129 – Programa Brasil Carinhoso |
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R$ 41.291,75 |
133 – Manutenção Educação Infantill – Tatiana Belinky |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial adicional no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para criação no exercício financeiro de 2022 de crédito adicional especial.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da superávit financeiro: Unidade Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0365.0074.5002 – Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo, Fontes de Recurso: 129 – Programa Brasil Carinhoso – 133 – Manutenção Educação Infantil – Tatiana Belinky - nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964., elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.