Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 032/2022 | Processo: 127/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais) na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 15/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/03/2022 às 14:36

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 14:36 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 14:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 14:36 Finalizado
Lei nº. 2579/2022 de 17/03/2022 Publicada em 17/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:41 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 215/2022 em 16/03/2022
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Ofício 215/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:10 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2022
TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 07/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 07/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 07/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil quinhentos e vinte sete reais), para criação no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0074.5002

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 – Material de consumo

129 - Programa Brasil Carinhoso

R$ 235,25

133 – Manutenção Educação Infantil – Tatiana Belinky

R$ 41.291,75

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.527,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 – Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5002

Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Alunos atendidos

Pessoas

4915

R$ 235,25

129 – Programa Brasil Carinhoso

R$ 41.291,75

133 – Manutenção Educação Infantill – Tatiana Belinky

 

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

    

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial adicional no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.527,00 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para criação no exercício financeiro de 2022 de crédito adicional especial.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da superávit financeiro: Unidade  Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0365.0074.5002 – Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo, Fontes de Recurso: 129 – Programa Brasil Carinhoso – 133 – Manutenção Educação Infantil – Tatiana Belinky - nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964., elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.