Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada prioridade na matrícula e na concessão de vagas em período integral nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs às crianças filhas de mulheres ou responsável legal vítimas de violência doméstica.
Art. 2º - A prioridade prevista nesta Lei tem como finalidade garantir maior autonomia às mulheres, possibilitando que possam buscar trabalho, estudar ou se capacitar, com proteção integral à família e à criança.
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se "violência doméstica" a definida na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 4º - A comprovação da condição de vítima de violência doméstica será feita mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos:
I – Boletim de Ocorrência;
II – Medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário;
III – Declaração emitida por órgão da rede de atendimento à mulher em situação de violência, tais como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, CREAS, CRAS, Centro de Referência Maria da Penha de Pinhais ou outro serviço especializado de proteção social.
Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar critérios de prioridade, observando disponibilidade de vagas e ordem de solicitação, sem prejuízo do atendimento às demais crianças.
Art. 6º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias, por meio de seus órgãos competentes, para garantir a efetividade desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar prioridade na matrícula e no acesso às vagas em período integral nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs às crianças filhas de mulheres vítimas de violência doméstica.
Muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades para conquistar autonomia, buscar emprego ou prosseguir em sua formação acadêmica e profissional, em razão da falta de apoio para o cuidado de seus filhos. Essa realidade acaba perpetuando a dependência econômica e social, dificultando o rompimento do ciclo de violência.
Ao garantir que seus filhos tenham prioridade de acesso à educação infantil e ao período integral, o Município contribui de maneira direta para a proteção da criança, para a emancipação da mulher e para a promoção da igualdade de oportunidades.
A medida está em consonância com a Lei Maria da Penha, que prevê a criação de mecanismos de proteção e assistência às mulheres vítimas de violência, e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família e prioridade absoluta da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal).
Além disso, a proposta se inspira em experiências já aprovadas em municípios como Curitiba (PR), Goiânia (GO) e Três Rios (RJ), o que demonstra sua viabilidade jurídica e administrativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa, que representa um passo concreto no fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres e às crianças em Pinhais.