Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Os Vereadores e Vereadora, no uso de suas atribuições legais submetem à deliberação do Plenário o Seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇO Nº
“Altera os artigos 50, 158, 159 e160 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014”.
Art. 1º Ficam alterados o §1º do art. 50, inciso IV do art. 158, o § 1º e o caput do art. 159 e caput do art. 160 da Resolução nº 4 de 17 de Julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 (...)
§ 1º. A composição das Comissões Permanentes se dará no mesmo dia imediatamente após a eleição da Mesa Diretora para a 1ª Legislatura, nos anos subsequentes para as demais Sessões Legislativas, no mês de dezembro de cada ano em data a ser definida pelo Presidente da Câmara.
Art. 158...
(...)
IV. Títulos “Mulheres Empreendedoras”, “Homens Empreendedores” e “Jovens Empreendedores” se destina a homenagear mulheres e homens com mais de 30 (trinta) anos de idade e jovens abaixo deste limite etário, nascidos ou não em Pinhais, que comprovadamente tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de órgãos públicos, empresas, cooperativas entidades e associações no Município de Pinhais.
Art. 159 Para o Título de Cidadão Honorário, dar-se-á tramitação e entrega de apenas duas (2) proposições, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, e para as demais espécies de distinção honorífica prevista no artigo 158 deste Regimento Interno, e outras previstas em leis especificas, dar-se-á tramitação e entrega de apenas uma (1) proposição, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando-se a ordem de protocolo.
Parágrafo único, Poderá ser apresentada até 2 (duas) proposições coletivas de cada título honorífico citado no caput deste artigo, na mesma Sessão legislativa desde que assinada por 2/3 dos vereadores (as).
Art. 160 Em vigor a lei concessiva do título honorífico, o propositor da lei poderá realizar a entrega ao seu homenageado pessoalmente, ou a Presidência da Câmara poderá realizar a entrega em sessão ordinária ou convocar Sessão Solene para a entrega da honraria.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções 001/2015 – Homem Empreendedor e 002/2015 – Jovem Empreendedor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As alterações propostas se fazem necessário para aprimoramento, nas proposições e entregas de títulos honoríficos pela Câmara Municipal de Pinhais.