Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
Pareceres das Comissões 7
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais, o "Dia do Laço Branco", a ser celebrado no dia 06 de dezembro.
Paragrafo Único - Anualmente no mês de Dezembro e conforme calendário a ser definido pelo Executivo Municipal poderá ser realizado atividades educativas, culturais e politicas para a mobilização dos homens em defesa e proteção dos direitos das mulheres.
Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, organização e definirá as Secretarias envolvidas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei visa incluir no Calendário do Município de Pinhais o Dia do Laço Branco, que tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento em defesa e proteção dos direitos das mulheres. No dia 06 de dezembro o Poder Executivo Municipal poderá realizar atividades em parceria com as ações dos movimentos organizados de mulheres e de outras representações sociais que buscam promover a equidade de gênero.