Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 37
Pareceres das Comissões 8
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados: o Art. 3º caput e § 1º, o Art. 5º, o Art. 8º caput e § 1º, Art. 10 e Art. 11 da Resolução nº 01 de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A mesa executiva designará, através de Portaria, um servidor responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentação, que será chamado de Responsável pelo adiantamento.
Parágrafo único – Deverá o servidor designado indicar sua conta corrente individual de pessoa física, livre de impedimentos e bloqueios administrativos ou judiciais, para o recebimento e movimentações de recursos destinados ao regime de adiantamento, sendo vedada a utilização de qualquer outra conta bancária para esta finalidade.
(...)
Art. 5º O valor de cada pagamento efetuado pelo regime de adiantamento não poderá ser superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
(...)
Art. 8º O responsável pelo adiantamento prestará contas sobre a utilização dos valores recebidos, a qualquer momento quando solicitado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos, encaminhando junto ao relatório (Anexo III) desta Resolução, a nota fiscal na qual conste a discriminação do objeto, quantidade, espécie, valor unitário e total, local e data.
§ 1º O relatório do Anexo III deverá ser encaminhado após a utilização total dos valores recebidos ou sempre que solicitado pela Diretoria de Contabilidade e Recursos Humanos.
(...)
Art. 10 A prestação de contas do final do exercício será realizada até o dia 20 de novembro.
§ 1º Ocorrendo a exoneração do servidor responsável, a prestação de contas será imediata com a devolução de saldo de adiantamento, quando existir. Em caso de não aprovação das contas apresentadas, será instaurada a Sindicância para apuração dos fatos e o servidor sofrerá desconto, em folha, do valor devido.
Art. 11 Integram esta Resolução:
a) Anexo I – Roteiro de procedimentos e tramitação dos processos de regime de adiantamento (Caixinha);
b) Anexo II – Requerimento de Adiantamento;
c) Anexo III – Prestação de Contas e Balancete de prestação de contas;
d) Anexo IV – Parecer sobre a prestação de contas. “
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As alterações propostas são necessárias para aprimoramento do regime de adiantamento de despesas realizadas pela Câmara Municipal de Pinhais.