Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 389.755,85 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 76.452,08 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 466.207,93 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇO DE DOTAÇO |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 230.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.005 |
Departamento de Frotas |
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Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132 |
Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 236.207,93 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 466.207,93 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é aquisição -com instalação - de equipamentos para transformação do sistema de queimadores de combustível diesel para a utilização de gás natural da Usina de Asfalto da Prefeitura de Pinhais.
A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.