Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 026/2023 | Processo: 125/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/04/2023 às 15:59

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:59 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:59 Finalizado
Lei 2779/2023 de 22/03/2023
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 09:41 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 139/2023 em 22/03/2023
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Ofício 139/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 21/03/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 09:03 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 14/03/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 13:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 13:04 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 10:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Março de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2023
SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2023 - 09:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2023 - 09:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 389.755,85

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 76.452,08

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 466.207,93

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇO DE DOTAÇO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 230.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.005

Departamento de Frotas

Funcional Programática: 07.005.0015.0452.0104.2132

Atividade: Garantir a conservação e a manutenção mecânica dos veículos, máquinas e equipamentos diversos da frota municipal

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 236.207,93

VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 466.207,93

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 466.207,93 (quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e sete reais e noventa e três centavos), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é aquisição -com instalação - de equipamentos para transformação do sistema de queimadores de combustível diesel para a utilização de gás natural da Usina de Asfalto da Prefeitura de Pinhais.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.