Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 3
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Concede o título de Pinhais pela Paz ao Sr. Roosevelt Márcio Staes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nascido em Curitiba no dia 7 de Outubro de 1974, munícipe de Pinhais desde de 1987 (34 anos), casado com com Viviane Staes, pai três filhos, cujo os nomes são: Gabriel Staes, Eduarda Staes e Isabella Staes.
Servidor Público Estatuário do Município de Pinhais a mais de 20 anos, graduando o nono período de Direito na Faculdade de Pinhais - FAPI. Em seus mais de 20 anos como servidor da Prefeitura Municipal de Pinhais, atuou nas seguintes funções:
Assessor do secretário da saúde no período de 2004 até o ano de 2007;
Conselheiro Municipal da Saúde;
Primeiro presidente do conselho Municipal da Saúde eleito (antes disso, pela lei antiga o Presidente era automaticamente o Secretário da Saúde);
Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pinhais;
Eleito Conselheiro Tutelar por 02 mandatos;
Presidente do conselho tutelar;
Conselheiro Municipal do FUNDEB; Fez parte do Comitê Gestor do Centro da Juventude;
Conselheiro Municipal de Educação por 2 mandatos;
Um dos autores do livro da OAB de São José dos Pinhais com o título "Operacionalização do Direito e Políticas Públicas no Âmbito das Pandemia - COVID 19 - 10 anos em 01 soluções e desafios".
Atualmente está cedido ao município de Colombo, onde ocupa o cargo de Diretor do Detran/Colombo.
Por todo esse currículo formidável, no qual sempre lutou pelos direitos das crianças e adolescentes, segurança, educação e saúde, eu, Vereador Fabrício de Sousa Silva , desejo conceder o Título de Pinhais pela Paz, um título tão bonito e importante ao senhor Márcio Staes, por todos seus feitos na cidade de Pinhais.