Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 011/2026 | Processo: 124/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/02/2026 às 17:00
Última Atualização
10/02/2026 às 17:00

Linha do Tempo da Tramitação 28

TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/02/2026 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:29 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo /2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:01 Finalizado
Lei 3231/2026 de 25/02/2026
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 08:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 150/2026 em 25/02/2026
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Ofício 150/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 23/02/2026 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/02/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:59 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar Relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 12:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:56 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:24 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 09/02/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/02/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/02/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/02/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/02/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/02/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotaçao orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009

Operação Especial: Realizar o pagamento de sentenças judiciais.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390910000 - Sentenças judiciais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0000 – Encargos Gerais do Município

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0001

Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Operação Especial realizada

Unidade

1,00

R$ 4.967.181,30

00000 – Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

1,00

4.967.181,30

2027

1,00

4.640.536,98

2028

1,00

4.424.738,37

2029

1,00

4.094.812,07

Valor Total da Ação

4,00

18.127.268,72

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados para criação da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026.

A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar o adimplemento das obrigações de natureza jurídica e administrativa.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.