Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 123/2025 | Processo: 1238/2025

Altera a denominação da Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 15/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/08/2025 às 13:42

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2025 - 13:30 Finalizado
Lei 3160/2025 de 20/08/2025
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 12:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1103/2025 em 20/08/2025
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Ofício 1103/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:19 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 19/08/2025 às 18:50
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:15 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 19/08/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:58 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 12:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/08/2025
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a denominação da atual Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco.

Art. 2º As despesas com a confecção e instalação de novas placas indicativas e demais providências decorrentes desta alteração correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Em cumprimento à Lei Municipal nº 274/1998, que regula a denominação dos bens públicos no Município de Pinhais, encaminho para deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a denominação da atual Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco.

A presente proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro à sua nova configuração e importância urbanística, reconhecendo o seu papel como via estruturante para a mobilidade e o desenvolvimento urbano da região. A alteração para “Avenida” confere maior precisão técnica à classificação viária, alinhando-a aos parâmetros adotados pelo Município de Pinhais e refletindo a relevância dessa via no contexto urbano.

Ressalta-se que a modificação da denominação preserva integralmente a homenagem já prestada à figura histórica de Humberto de Alencar Castelo Branco.

Considerando a iminente inauguração das obras de pavimentação da referida via urbana, cuja execução se encontra em fase final, solicita-se que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, a fim de assegurar que a alteração da denominação esteja efetivada antes da entrega oficial da obra, permitindo a devida regularização cadastral e a instalação das placas indicativas com a nomenclatura atualizada.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação representará uma medida de aperfeiçoamento e ordenamento do sistema viário municipal.

Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.