Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a denominação da atual Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2º As despesas com a confecção e instalação de novas placas indicativas e demais providências decorrentes desta alteração correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Em cumprimento à Lei Municipal nº 274/1998, que regula a denominação dos bens públicos no Município de Pinhais, encaminho para deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a denominação da atual Rua Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Humberto de Alencar Castello Branco.
A presente proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro à sua nova configuração e importância urbanística, reconhecendo o seu papel como via estruturante para a mobilidade e o desenvolvimento urbano da região. A alteração para “Avenida” confere maior precisão técnica à classificação viária, alinhando-a aos parâmetros adotados pelo Município de Pinhais e refletindo a relevância dessa via no contexto urbano.
Ressalta-se que a modificação da denominação preserva integralmente a homenagem já prestada à figura histórica de Humberto de Alencar Castelo Branco.
Considerando a iminente inauguração das obras de pavimentação da referida via urbana, cuja execução se encontra em fase final, solicita-se que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, a fim de assegurar que a alteração da denominação esteja efetivada antes da entrega oficial da obra, permitindo a devida regularização cadastral e a instalação das placas indicativas com a nomenclatura atualizada.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação representará uma medida de aperfeiçoamento e ordenamento do sistema viário municipal.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.