Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 279/2021 | Processo: 1237/2021

Dispõe sobre o "Benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID-19", tendo por público prioritário famílias de crianças e adolescentes e assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/12/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/01/2022 às 11:18

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:18 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:18 Finalizado
Lei nº. 2524/2021 de 22/12/2021 Publicada em 22/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 520/2021 em 22/12/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:11 Finalizado
Ofício 520/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 28/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 13 de Dezembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 07:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica criado o auxílio-financeiro temporário “benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID -19”, destinado às famílias de crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais de pessoa que participava dos meios de subsistência da família, como forma de apoio à renda e inclusão em demais projetos sociais.

 

Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em três parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.

 

Parágrafo único. Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, a família deverá comprovar:

 

I. possuir na sua composição familiar criança e/ou adolescente;

II. que a vítima pertencia ao núcleo familiar na posição de participante dos seus meios de subsistência da família;

III. participar ou ter participado de serviços tipificados da Assistência Social (Serviço de Atenção Integral à Família - PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV).

 

Art. 3º Serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 famílias, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, de acordo com sua vulnerabilidade social.

 

Parágrafo único. Após a concessão de 150 benefícios, o “benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID -19” fica extinto.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o Benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID -19”, vinculado à Deliberação  CEDCA 024/2021 que estabelece repasse estadual de recurso, na modalidade Fundo a Fundo da Assistência Social para atendimento de Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da Pandemia da SARS - COVID 19.

O Projeto Municipal prevê a concessão de auxílio financeiro temporário em três parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), prioritariamente às famílias de crianças e adolescentes que sofreram perdas parentais de pessoa que garantia ou participava dos meios de subsistência da família, e que estejam inseridas nos serviços tipificados da Assistência Social, como forma de apoio à inclusão na rede socioassistencial.

Dessa forma, serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 famílias, identificadas nos critérios e encaminhadas pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social. O objetivo do apoio financeiro é identificar famílias, que por consequência, de perda de membro familiar, considerado arrimo ou co-participante da renda, por consequência da COVID - 19 possam receber auxílio financeiro temporário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e serem inseridas em acompanhamento da Assistência Social.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,