Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 278/2021 | Processo: 1236/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/12/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/01/2022 às 10:50

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:50 Finalizado
Lei nº. 2519/2021 de 22/12/2021 Publicada em 22/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 519/2021 em 22/12/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:10 Finalizado
Ofício 519/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 13 de Dezembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 07:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0090.1071

Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1071

Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Rateio Consórcio

Outras Unidades e Medidas

5

R$ 50.000,00

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

06 -  Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Programa:

090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Indicadores:

Rateios efetuados

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

05,00

Indicadores:

Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

13,89

Ação:

1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Produto:

Rateio Consórcio

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0

0,00

2019

0

0,00

2020

0

0,00

2021

5

50.000,00

Valor Total da Ação

5

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,

terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito especial por superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para pagamento de rateio referente à aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial ocorre quando a Administração precisa criar nova dotação no orçamento anual já existente. Por isso, depende de análise da situação que será atendida, que poderá tratar de novo programa, projeto ou atividade.

Os créditos especiais, por se referirem a programas novos, ou também a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

 

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.