Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica denominado de Helena do Rocio Melo de Sampaio a Capela Mortuária do Jardim Cláudia, localizada na rua Tiziu esquina com a avenida Cotinga.
Art 2° O Poder Executivo providenciará colocação de placas indicativa e a devida sinalização.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justificativa de que a Sra. Helena do Rocio Melo Sampaio (in memoria) residiu em nosso Município e no Bairro Jardim Claudia mais de quarenta anos, na rua Tiziu n°183, onde prestou serviços de assistencialismo a população, quando assumiu um cargo na Igreja Congregação Cristã do Brasil por trinta anos, onde tinha um projeto de Obra da Piedade, que sua função era visitar pessoas menos favorecidas ajudando com alimentos, remédios, roupas e amparo emocional. A Sra. Helena do Rocio Melo Sampaio, faleceu dia vinte de março de 2019.