Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1°, I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.002 |
Diretoria de Administração |
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Funcional Programática: 17.002.0009.0272.0090.2003 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 150.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 3.146, de 9 de junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, alterada pela Lei Municipal n° 3.179, de 8 de outubro de 2025, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2003 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Manutenção das atividades administrativas |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 4.713.250,25 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 3.129, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
100,00 |
4.713.250,25 |
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2027 |
100,00 |
4.831.497,71 |
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2028 |
100,00 |
5.108.057,80 |
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2029 |
100,00 |
5.384.233,38 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
20.037.039,14 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, lastreado em superávit financeiro, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, assegurando a regular manutenção das atividades administrativas do Pinhais Previdência, entidade responsável pela gestão do regime próprio de previdência social do Município.
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em superávit financeiro regularmente apurado, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.