Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Ballet Municipal de Pinhais” de caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de promover,desenvolver, difundir e valorizar a arte da dança, especialmente o ballet, como forma deexpressão artística e cultural.
Art. 2º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de criar oficialmente o "Ballet Municipal de Pinhais", consolidando uma iniciativa que reconhece e valoriza a dança como expressão artística e cultural essencial para o desenvolvimento humano e social da nossa comunidade.
O Município de Pinhais já conta com uma reconhecida Escola de Dança, referência em qualidade de ensino e formação artística. O ballet, em especial, destaca-se como a principal vertente dessa formação, revelando talentos e contribuindo significativamente para a trajetória de crianças, adolescentes e jovens da cidade.
A criação do Ballet Municipal representa um passo fundamental para institucionalizar essa trajetória, oficializando o compromisso do poder público com a formação, difusão e profissionalização da arte da dança. Mais do que um grupo artístico, o Ballet Municipal será um instrumento permanente de política cultural, com potencial para ampliar o acesso à arte, incentivar a inclusão social e fortalecer a cidadania por meio da educação artística.
Com esse projeto, o Município passará a contar com um corpo artístico estável, capaz de representar oficialmente Pinhais em festivais, mostras, eventos e ações culturais, promovendo apresentações em escolas, praças, centros culturais e demais espaços públicos. Trata-se de um investimento direto na democratização do acesso à cultura e na valorização dos artistas locais.
Além disso, a criação do Ballet Municipal se alinha aos princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Pinhais, que garantem o direito à cultura e à participação plena na vida artística da cidade, bem como ao dever do Estado em fomentar e proteger as expressões culturais de sua população.
Por tudo isso, propomos a criação do Ballet Municipal de Pinhais, entendendo que se trata de uma ação estratégica para o fortalecimento da identidade cultural do município, a valorização de seus talentos e a promoção de uma sociedade mais sensível, participativa e igualitária.