Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 125/2025 | Processo: 1228/2025

Institui a criação do Ballet Municipal de Pinhais
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 13/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/10/2025 às 14:02

Linha do Tempo da Tramitação 14

QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:02 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Anexado Requerimento solicitado retirada pelo propositor.
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:24 Finalizado
Requerimento - Processo 1502/2025 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:42 Finalizado
Processo desarquivado
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Apensado e anexado Requerimento 1502/2025, solicitando retirada para adequação de texto, pelo propositor.
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 10:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/08/2025
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 14:18 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 14:18 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “Ballet Municipal de Pinhais” de caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de promover,desenvolver, difundir e valorizar a arte da dança, especialmente o ballet, como forma deexpressão artística e cultural.

Art. 2º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de criar oficialmente o "Ballet Municipal de Pinhais", consolidando uma iniciativa que reconhece e valoriza a dança como expressão artística e cultural essencial para o desenvolvimento humano e social da nossa comunidade.

O Município de Pinhais já conta com uma reconhecida Escola de Dança, referência em qualidade de ensino e formação artística. O ballet, em especial, destaca-se como a principal vertente dessa formação, revelando talentos e contribuindo significativamente para a trajetória de crianças, adolescentes e jovens da cidade.

A criação do Ballet Municipal representa um passo fundamental para institucionalizar essa trajetória, oficializando o compromisso do poder público com a formação, difusão e profissionalização da arte da dança. Mais do que um grupo artístico, o Ballet Municipal será um instrumento permanente de política cultural, com potencial para ampliar o acesso à arte, incentivar a inclusão social e fortalecer a cidadania por meio da educação artística.

Com esse projeto, o Município passará a contar com um corpo artístico estável, capaz de representar oficialmente Pinhais em festivais, mostras, eventos e ações culturais, promovendo apresentações em escolas, praças, centros culturais e demais espaços públicos. Trata-se de um investimento direto na democratização do acesso à cultura e na valorização dos artistas locais.

Além disso, a criação do Ballet Municipal se alinha aos princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Pinhais, que garantem o direito à cultura e à participação plena na vida artística da cidade, bem como ao dever do Estado em fomentar e proteger as expressões culturais de sua população.

Por tudo isso, propomos a criação do Ballet Municipal de Pinhais, entendendo que se trata de uma ação estratégica para o fortalecimento da identidade cultural do município, a valorização de seus talentos e a promoção de uma sociedade mais sensível, participativa e igualitária.