Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 43
Pareceres das Comissões 18
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 3º da Lei nº 274, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ……………………………………………………
(...)
XI – é vedada a denominação oficial de bem público com prazo superior a 6 (seis) meses da data prevista para sua conclusão e entrega, devendo o respectivo projeto de lei ser acompanhado de informação do órgão público responsável atestando formalmente tal previsão;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa alterar o inciso XI do art. 3º da Lei Municipal nº 274, de 15 de janeiro de 1998, que regula a denominação dos bens públicos no Município de Pinhais.
A presente proposta tem por objetivo conferir maior flexibilidade ao regramento, permitindo que a denominação de bens públicos possa ocorrer com antecedência máxima de 6 (seis) meses antes da conclusão e entrega da obra.
Essa alteração busca compatibilizar a prática legislativa com a realidade administrativa, possibilitando que a homenagem seja deliberada e aprovada previamente, assegurando que a identificação oficial do bem já esteja definida no momento de sua inauguração, sem prejuízo da solenidade e da observância dos critérios legais vigentes.
Trata-se de medida que prestigia a organização e o planejamento, conferindo celeridade e previsibilidade às etapas de inauguração e entrega de equipamentos e logradouros públicos à população.
Na certeza de contar com a habitual atenção e apoio dos Nobres Vereadores, submeto a presente proposta à análise dessa Egrégia Câmara Municipal, ressaltando tratar-se de medida de evidente interesse público, que visa fortalecer os mecanismos de valorização da história e identidade local.