Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 121/2025 | Processo: 1223/2025

Altera a Lei nº 1.335, de 26 de setembro de 2012 para ampliar as competências do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/08/2025 às 13:42

Linha do Tempo da Tramitação 40

QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2025 - 13:27 Finalizado
Lei 3158/2025 de 20/08/2025
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 12:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1101/2025 em 20/08/2025
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:24 Finalizado
Ofício 1101/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:19 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 19/08/2025 às 18:50
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:15 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 19/08/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 13:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 10:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/08/2025
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 14:02 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 14:02 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 10

Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 18/08/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 18/08/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o inciso “VI”, do art. 6° da Lei n° 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...)

VI – definir as diretrizes e os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saneamento Básico;

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII, no art. 6º, da Lei 1.335/2012, com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...) 

VII - outras atribuições a ele conferidas; 

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 13 da Lei n° 1.335/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, na qualidade de fundo especial, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão municipal encarregado da política de meio ambiente, com a finalidade de concentrar recursos para custear as ações destinadas à universalização e o aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal e Regional de Saneamento Básico e Ambiental, cuja realização seja de competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador.

Art. 4º Acrescenta-se o § 3° ao art. 13 da Lei n° 1.335/2012, com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

(...)

§ 3° É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a gestão administrativa do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera artigos da Lei Municipal nº 1.335, de 26 de setembro de 2012, a qual instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Básico - CMMASB; instituiu o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Saneamento Básico, dentre outras providências.

A presente proposição tem por finalidade atualizar a Lei Municipal nº 1.335/2012, adequando-a às condições e demandas atuais, tendo em vista que, após quase treze anos de vigência, sua aplicação revela a necessidade de ajustes pontuais e aperfeiçoamentos necessários.

Destarte, a medida atende à orientação técnica da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR, formalizada por meio do Despacho nº 99/2024, encaminhado a esta Municipalidade, sendo apta a habilitar a municipalidade ao recebimento da receita direta dos prestadores de serviços, a ser destinada ao Fundo Municipal de Saneamento, assegurando maior capacidade de investimento nas ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico.

Nessa senda, considerando a necessidade de adequar com urgência a Lei Municipal nº 1.335/2012 às orientações técnicas da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR, de modo a habilitar o Município de Pinhais ao recebimento da referida parcela, solicita-se que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais. Tal medida é imprescindível para assegurar que os ajustes legislativos sejam aprovados e implementados em tempo hábil, evitando prejuízos financeiros e garantindo que os recursos possam ser oportunamente aplicados nas ações de universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico.

Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Legisladores para a continuidade de uma política de saneamento eficiente, justa e alinhada com os desafios contemporâneos da Administração Pública Municipal.