Indicação
Arquivado

Indicação Nº 241/2025 | Processo: 1221/2025

Indica ao Executivo Municipal a criação de Projeto de Lei que estabeleça normas de prevenção e combate à sexualização infantil no Município de Pinhais, denominado “Lei Felca”.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 12/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/08/2025 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Guilherme, em 29/08/2025
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 12:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1105/2025 em 20/08/2025
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:25 Finalizado
Ofício 1105/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:16 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/08/2025
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Texto da Matéria

O vereador Tielo Staes, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal,a criação de Projeto de Lei que estabeleça normas de prevenção e combate à sexualização infantil no Município de Pinhais, denominado “Lei Felca”.

Justificativa

A proteção integral da infância é um dever constitucional e um compromisso que deve ser assumido por toda a sociedade e pelo Poder Público. A sexualização precoce de crianças e adolescentes é um fenômeno cada vez mais frequente, potencializado pela exposição em redes sociais, conteúdos midiáticos e certas práticas culturais e comerciais que colocam menores de idade em contextos de conotação sexual, ainda que disfarçada.

Os impactos dessa prática são profundos e prejudiciais:

Impacto no desenvolvimento emocional e psicológico
Crianças expostas à sexualização precoce podem ter dificuldade para compreender sua própria identidade e autoestima, além de desenvolver ansiedade, vergonha ou confusão sobre seu corpo e seus limites.

Risco de hipersexualização
Essa exposição pode levar a criança a acreditar que sua aparência física e seu “apelo sexual” são mais importantes do que suas habilidades, personalidade ou inteligência, gerando comportamentos inadequados ou a busca por aprovação de forma prejudicial.

Aumento da vulnerabilidade a abusos
Menores sexualizados precocemente tornam-se alvos mais fáceis para aliciadores, pedófilos e exploradores, especialmente no ambiente online, e muitas vezes têm dificuldade para identificar situações de abuso e denunciar.

Prejuízo no desempenho escolar e social
A preocupação excessiva com aparência e sexualidade precoce pode substituir interesses naturais da infância, como brincar, estudar e desenvolver habilidades, além de aumentar a probabilidade de sofrer bullying ou isolamento social.

Consequências a longo prazo
Pesquisas indicam que a sexualização precoce está associada a maiores taxas de depressão, transtornos alimentares, baixa autoestima e dificuldades nos relacionamentos na vida adulta.

Além dos prejuízos individuais, a sexualização infantil também incentiva e alimenta a pedofilia:

  • Normaliza a visão sexual da criança: quando a mídia, a publicidade ou eventos mostram crianças de forma sensualizada, diminui-se a percepção social de que a sexualidade infantil é errada e prejudicial. Pedófilos sentem-se mais “validados” ao ver que a sociedade permite ou estimula esse tipo de exposição.

  • Aumenta o material para consumo de pedófilos: fotos, vídeos ou apresentações de crianças com apelo sexual, mesmo não explícitos, podem ser usados como estímulo por abusadores e circular em fóruns e redes ilegais de pornografia infantil.

  • Facilita o contato e aliciamento: crianças que imitam comportamentos adultos (poses, danças sensuais, roupas provocantes) nas redes sociais atraem a atenção de predadores, que utilizam mensagens e elogios para criar proximidade e ganhar confiança (grooming).

  • Quebra barreiras psicológicas do abusador: ao ver crianças representadas sexualmente com frequência, o pedófilo passa a sentir menos culpa ou vergonha, pois a sociedade parece “aceitar” tal estética, o que pode levá-lo a agir no mundo real.

Diante desse cenário alarmante, torna-se urgente que o Município de Pinhais disponha de legislação específica para prevenir e coibir qualquer forma de sexualização infantil, estabelecendo medidas educativas, preventivas e sancionatórias.

A denominação “Lei Felca” é uma forma de reconhecer e homenagear o trabalho do criador de conteúdo digital que tem se destacado nacionalmente na conscientização e combate à exposição sexual precoce de crianças e adolescentes, incentivando a reflexão e a mudança de postura social