Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Concede o Título de Reconhecimento de Ação Social à Igreja Comunidade Ativa de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Igreja Comunidade Ativa ,fundada em 19 de junho de 2016 ,pelo Pastor Jimmy da Cruz Silva CPF 042.509.209-76 ,localizada na Av Maringa N°1950 Emiliano Perneta Pinhais com CNPJ N°26.665.092/0001,onde esta igreja vem se destacando no município de Pinhais , pelas suas ações sociais e religiosas sem fins econômicos ou lucrativos , a Igreja com recursos e doações da comunidade local e membros desenvolve Ballet ,Jiu Jitsu ,Auxilio Alimentação e Reintegração social a dependestes Químicos,entre outras atividades junto aos munícipes da região de Pinhais.
A prorrogativa da igreja tem por finalidade promover uma organização religiosa constituída por tempo indeterminado,sem fins econômicos de caráter religioso,com finalidade de levar a palavra e os ensinamento de nosso senhor jesus cristo a todos seres humanos ,fundamentada nas Santas escrituras ,independente da "classe social,nacionalidade ,sexo ,raça ,cor ,crença religiosa entre outros".