Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada 'Rua Augusto Fortunato Fernandes', a nova rua aberta entre as Ruas Estrada da Graciosa e Baptista Ramos, bairro Atuba em Pinhais.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida sinalização, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Augusto Fortunato Fernandes, nascido no ano de 1946, faleceu em 23 de Outubro de 2011, filho de Manoel Fortunato Fernandes e de Adelir Rosa Fernandes. Augusto foi um dos primeiros fundadores do Conjunto Atuba em 1973 ano em que chegou no bairro. Augusto sempre foi um homem considerado simples, trabalhador e íntegro, era de muito orgulho para toda sua família ter um homem tão digno. Por ser uma das primeiras pessoas a chegar no bairro Atuba, Augusto realizou vários trabalhos em conjunto com outras pessoas na construções das casas do bairro naquela época, por este e vários outros motivos Augusto sempre muito muito conhecido na região, seu trabalho executado com sua simplicidade em lidar com a vida e a solidariedade no decorrer de vários anos. Por esse motivo se fez jus esta homenagem ao Senhor Augusto Fortunato Fernandes.