Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 266/2021 | Processo: 1200/2021

Cria o "Projeto Menina Moça de Pinhais", visando ao Fornecimento de "Kit Higiene" para adolescentes assistidas pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/12/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/01/2022 às 11:15

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:15 Finalizado
Lei nº. 2523/2021 de 22/12/2021 Publicada em 22/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 518/2021 em 22/12/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:09 Finalizado
Ofício 518/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:25 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 28/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Dezembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/12/2021
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto Menina Moça, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, por meio de programas de proteção à saúde menstrual e fornecimento de kit higiene para as adolescentes do município em situação de vulnerabilidade social. 

Art. 2º O kit higiene mensal conterá itens de primeira necessidade, sendo, no mínimo:

I –   absorventes descartáveis;

II –  frasco de xampu;

III – frasco de condicionador;

IV – aparelho descartável para depilação;

V –  escova de dentes com cerdas macias; 

VI – creme dental com flúor. 

§ 1º O conteúdo do kit poderá ser diferente a cada mês, considerando-se as parcerias que o Município venha a conseguir para doações, mediante chamamento público.

§ 2º A distribuição do kit ensejará a realização de  orientações por meio de atividades dirigidas e oficinas de roda de conversa sobre higiene e saúde da mulher às adolescentes atendidas pelo SCFV. 

§ 3º Como condição para o recebimento do benefício a adolescente deverá estar vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e participar de pelo menos 75% das atividades do projeto. 

Art. 3º Serão beneficiadas até 150 adolescentes, encaminhadas pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, inscritas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro da Juventude – CEJU, de acordo com sua situação de vulnerabilidade social específica. 

Parágrafo único. O benefício previsto na presente lei cessa automaticamente quando a adolescente completar 18 (dezoito) anos. 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Justificativa

Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o “Projeto Menina Moça de Pinhais”, visando ao Fornecimento de “Kit Higiene” para adolescentes assistidas pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Trata-se de atender meninas adolescentes na fase da puberdade, considerando questões relativas à autoestima e à pobreza menstrual, também chamada de precariedade menstrual, que é a falta de acesso a produtos para manter a higiene, e está relacionada à pobreza. 

Dessa forma, serão atendidas, anualmente, aproximadamente, 150 meninas inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com 75% de participação nas atividades do programa - oficinas e rodas de conversa - junto aos  Centros de Referência da Assistência Social -  CRAS.  

Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,