Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Menina Moça, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, por meio de programas de proteção à saúde menstrual e fornecimento de kit higiene para as adolescentes do município em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O kit higiene mensal conterá itens de primeira necessidade, sendo, no mínimo:
I – absorventes descartáveis;
II – frasco de xampu;
III – frasco de condicionador;
IV – aparelho descartável para depilação;
V – escova de dentes com cerdas macias;
VI – creme dental com flúor.
§ 1º O conteúdo do kit poderá ser diferente a cada mês, considerando-se as parcerias que o Município venha a conseguir para doações, mediante chamamento público.
§ 2º A distribuição do kit ensejará a realização de orientações por meio de atividades dirigidas e oficinas de roda de conversa sobre higiene e saúde da mulher às adolescentes atendidas pelo SCFV.
§ 3º Como condição para o recebimento do benefício a adolescente deverá estar vinculada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e participar de pelo menos 75% das atividades do projeto.
Art. 3º Serão beneficiadas até 150 adolescentes, encaminhadas pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, inscritas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro da Juventude – CEJU, de acordo com sua situação de vulnerabilidade social específica.
Parágrafo único. O benefício previsto na presente lei cessa automaticamente quando a adolescente completar 18 (dezoito) anos.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o “Projeto Menina Moça de Pinhais”, visando ao Fornecimento de “Kit Higiene” para adolescentes assistidas pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Trata-se de atender meninas adolescentes na fase da puberdade, considerando questões relativas à autoestima e à pobreza menstrual, também chamada de precariedade menstrual, que é a falta de acesso a produtos para manter a higiene, e está relacionada à pobreza.
Dessa forma, serão atendidas, anualmente, aproximadamente, 150 meninas inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com 75% de participação nas atividades do programa - oficinas e rodas de conversa - junto aos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,