Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 002/2022 | Processo: 12/2022

Amplia o número de vagas do quadro de pessoal do Pinhais Previdência previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/01/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/01/2022 às 13:43

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:43 Finalizado
Lei nº. 2537/2022 de 12/01/2022 Publicada em 12/01/2022
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 2/2022 em 12/01/2022
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Ofício 002/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:28 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 12/01/2022 às 10:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022 - 11:12 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/01/2022 às 09:30
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 25/01/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 09/02/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 05/02/2022
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer favorável, para providências.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 05 de Janeiro de 2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 13:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/01/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 10/01/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 10/01/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 10/01/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Procurador, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 1 (uma) vagas para 2 (duas) vagas.

 

Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Assistente Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 9 (nove) vagas para 12 (doze) vagas.

 

Art. 3º Amplia-se o número de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, previstas no anexo I da Lei Municipal nº 838/2007, de 3 (três) vagas para 6 (seis) vagas.

 

Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 838/2007 deverá ser adequado às disposições dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que Amplia o número de vagas do quadro de pessoal do Pinhais Previdência previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007”.

 

O § 2º do art. 74 da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que rege o Pinhais Previdência permite que seu quadro próprio de pessoal seja preenchido por servidores cedidos pela Administração Direta e faz-se necessária sua ampliação para atender o aumento e complexidade das demandas institucionais, alteração essa vedada até então por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

Para além das necessidades atuais, primando pelo princípio constitucional da eficiência e aperfeiçoamento da gestão pública, o Pinhais Previdência aderiu ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão), instituído pela Portaria MPS 185/2015, que é uma espécie de “ISO” e implica na implantação e padronização de todas as rotinas previdenciárias, bem como na segregação de funções, o que não há como cumprir sem a ampliação do quadro de pessoal.

 

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.