Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 261/2021 | Processo: 1199/2021

Dispõe sobre o “Benefício Pré-Aprendizagem”, vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, tendo por público prioritário os adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/12/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/01/2022 às 10:54

Linha do Tempo da Tramitação 36

QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:54 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 10:54 Finalizado
Lei nº. 2520/2021 de 22/12/2021 Publicada em 22/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 512/2021 em 22/12/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:02 Finalizado
Ofício 512/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 28/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:55 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:44 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Dezembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/12/2021
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica estabelecido o auxílio-financeiro temporário “benefício pré-aprendizagem” aos adolescentes e jovens participantes do Projeto, como mecanismo concreto de efetivação da preparação para o mundo do trabalho.

Art.2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do projeto. 

Parágrafo único. Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, o adolescente e/ou jovem deverá comprovar, a partir da data de sua inserção, a frequência de pelo menos 75% às atividades do Projeto e, quando em idade escolar obrigatória, a frequência escolar de pelo menos 75%. 

Art.3º Serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº. 1779 /2016.

Parágrafo único. Após a concessão de 150 benefícios, o “benefício pré-aprendizagem” fica extinto. 

Art.4º Os 150 adolescentes e ou jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser substituídas em turma posterior para o atendimento das 150 vagas, a fim de não prejudicar o adolescente ou jovem que ocupá-las, haja vista o teor progressivo dos conteúdos ministrados no âmbito do Projeto. 

Art.5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa

Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o Benefício Pré-Aprendizagem”, vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, visando a concessão de auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do curso, como forma de estímulo à participação dos adolescentes na preparação para o mercado de trabalho.

Dessa forma, serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social. O objetivo da Pré Aprendizagem é que os adolescentes participem durante 2 meses de preparação para o mundo do trabalho, a fim de terem as melhores condições de ingresso em possibilidade de vagas de primeiro emprego, Programa de Aprendizagem ou vagas de estágio.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,