Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica estabelecido o auxílio-financeiro temporário “benefício pré-aprendizagem” aos adolescentes e jovens participantes do Projeto, como mecanismo concreto de efetivação da preparação para o mundo do trabalho.
Art.2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do projeto.
Parágrafo único. Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, o adolescente e/ou jovem deverá comprovar, a partir da data de sua inserção, a frequência de pelo menos 75% às atividades do Projeto e, quando em idade escolar obrigatória, a frequência escolar de pelo menos 75%.
Art.3º Serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, selecionados(as) a partir dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº. 1779 /2016.
Parágrafo único. Após a concessão de 150 benefícios, o “benefício pré-aprendizagem” fica extinto.
Art.4º Os 150 adolescentes e ou jovens serão atendidos em turmas progressivas que serão organizadas, conforme capacidade do órgão responsável, mediante cronograma pré-estabelecido.
Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser substituídas em turma posterior para o atendimento das 150 vagas, a fim de não prejudicar o adolescente ou jovem que ocupá-las, haja vista o teor progressivo dos conteúdos ministrados no âmbito do Projeto.
Art.5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o “Benefício Pré-Aprendizagem”, vinculado ao Projeto Municipal Pré-Aprendizagem, visando a concessão de auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a 1º no fim do primeiro mês do projeto e a 2º parcela ao final do curso, como forma de estímulo à participação dos adolescentes na preparação para o mercado de trabalho.
Dessa forma, serão beneficiados com o auxílio-financeiro temporário no máximo 150 adolescentes e jovens, encaminhados pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social. O objetivo da Pré Aprendizagem é que os adolescentes participem durante 2 meses de preparação para o mundo do trabalho, a fim de terem as melhores condições de ingresso em possibilidade de vagas de primeiro emprego, Programa de Aprendizagem ou vagas de estágio.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,