Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 260/2021 | Processo: 1198/2021

Cria-se o Programa Municipal Viver Oportunidades, ações e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social e dá outras providências
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/12/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/01/2022 às 11:26

Linha do Tempo da Tramitação 36

QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Lei nº. 2526/2021 de 22/12/2021 Publicada em 22/12/2021
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:25 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 507/2021 em 22/12/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:57 Finalizado
Ofício 507/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 15:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 28/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:44 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Dezembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/12/2021
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 13/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Viver Oportunidades no âmbito do Poder Executivo do Município de Pinhais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos desta Lei.

Capítulo I

DO PROGRAMA VIVER OPORTUNIDADES -  INCLUSÃO PRODUTIVA 

Art. 2º Instituir o Programa Viver Oportunidades, com vista  a priorização das famílias e indivíduos assistidos pela Política Pública de Assistência Social de Pinhais, instrumento de atuação da Política Pública de Assistência Social nas dimensões de insegurança de trabalho e renda das famílias e indivíduos assistidos pela Assistência Social do município, promovendo o acesso a preparação para o mercado de trabalho e oferecendo a oportunidade de qualificação às famílias e indivíduos.

Art. 3º O Programa Viver Oportunidades - Inclusão Produtiva possui as seguintes finalidades:

I. Desenvolver atividades para fortalecer grupos produtivos ou de empreendedorismo;

II. Identificar  habilidades e estimular aptidões dos usuários  da Política da Assistência Social;

III. Possibilitar atividades em formato de oficinas preparatórias para o mercado de trabalho;

IV. Fomentar atividades produtivas conforme demanda e potencialidade de cada território;

V. Priorizar atendimento às famílias encaminhados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS com prioridade para : 

a. Famílias identificadas com membros em situação de Trabalho Infantil;

b. Famílias de crianças e adolescentes em acolhimento Institucional ou reintegradas;

c. Adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

d. Mulheres vítimas de violência doméstica;

e. Pessoas em situação de rua em acolhimento Institucional.

VI. Propiciar qualificação profissional bem como meios de promoção das iniciativas de formação de arranjos produtivos e geração de renda alternativas. 

 VII.  Possibilitar a oferta da formação profissional que atenda às necessidades do (a) usuário ao mercado de trabalho por meio de recursos apropriados, incluindo material didático.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I. Possibilitar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II. Aplicar por meio de atividades dirigidas e oficinas, a preparação para o mundo do trabalho;

III. Avaliar, encaminhar, inserir, acompanhar e monitorar o usuário participante;

IV. Ofertar e ou promover os meios de acesso a oferta de formação profissional do (a) usuário(a);

V. Assegurar o direito ao benefício do vale - transporte, conforme avaliação técnica para os participantes dos cursos e oficinas ofertadas;

VI. Articular junto ao órgão responsável pela Política de Trabalho e Emprego o encaminhamento a vagas, conforme disponibilidade;

VII.    Monitorar a trajetória prospectiva dos usuários inseridos no Programa;

Art. 5º O Programa de Inclusão Produtiva, Viver Oportunidades, congrega um conjunto de ações que tem por objetivo, inserir os usuários da política de Assistência Social, observando os requisitos e critérios de inserção:

I. Ter idade mínima igual ou superior a 14 (quatorze) anos;

II. Ser residente no município, 

III. Ser referenciado e assistido pelo CRAS e/ou CREAS;

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a criação “Programa Municipal Viver Oportunidades”, ações e oficinas de inclusão produtiva,  voltadas  para atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social.

Trata-se de priorizar indivíduos encaminhados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS propiciando qualificação profissional bem como meios de promoção das iniciativas de inclusão produtiva em modalidade de geração de renda individual ou solidária por meio do associativismo e cooperativismo.

De acordo com o Projeto Social elaborado para o atendimento aos usuários da Política de Assistência Social a preparação para a inclusão produtiva será complementar às atividades dos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e  Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - PAEFI dos CRAS e CREAS e terá a premissa de avaliar, encaminhar, inserir, acompanhar e monitorar o usuário participante. 

Dessa forma, o Programa terá caráter permanente de forma a complementar os serviços da Assistência Social.  

Contando com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,