Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica criado o Projeto Kit Hidro, com o objetivo de atender a pessoa idosa inserida e referenciada nos serviços dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e Centro de Convivência do Idoso - CCI, equipamentos da Assistência Social e ainda a pessoa idosa acolhida em Instituições de Longa Permanência à Pessoa Idosa - ILPI, desde que incluída nos critérios de atendimento da Política de Assistência Social.
Art. 2º O kit higiene hidroginástica conterá itens de uso para hidroginástica, sendo, no mínimo:
I – Sunga tipo Boxer ou Maiô tipo Macaquinho;
II – Touca de Hidroginástica;
III – Meia cano curto para hidroginástica;
IV – Toalha de banho;
§ 1º A distribuição do kit ensejará a realização de orientações por meio de atividades dirigidas e oficinas de roda de conversa sobre a importância da realização de atividades físicas e fortalecimento de vínculos.
§ 2º Como requisito para o recebimento do Kit hidroginástica o(a) idoso(a) deverá estar vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos CRAS e CREAS e referenciados no CCI e Instituição de Longa Permanência à Pessoa Idosa
Art. 3º Serão beneficiadas até 100 pessoas idosas por ano, avaliadas pela equipe técnica da Política Pública de Assistência Social, inscritas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Convivência do Idoso a Juventude – CCI, de acordo com os critérios estabelecidos no projeto.
Parágrafo único. O benefício previsto na presente lei cessa quando atender a meta anual.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Ilustre Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre o “Kit Hidroginástica” para pessoas idosas assistidas pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.”
Trata-se de atender a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social inserida e frequentante das atividades de hidroginástica em Piscina Térmica para idosos/as, localizada no Centro de Convivência do Idoso - CCI .
De acordo com o Projeto Social da Piscina Térmica, elaborado para o atendimento aos/às idosos/as em atividade de hidroginástica, este, será complementar às atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idosos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e CCI.
Dessa forma, a distribuição de kit banho, contendo: maiô ou sunga, toalha, touca de banho e meia ou sapatilha antiderrapante, em bolsa de piscina, se faz necessária tendo em vista evitar que a impossibilidade, e a ausência de vestuário apropriado à utilização da piscina seja um fator limitante à participação do/a idoso/a na atividade.
Dessa forma, serão atendidos anualmente aproximadamente 100 idosos/as inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idosos, com 75% de participação nas atividades do serviço dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e CCI.
A proposta do “kit hidroginástica” foi apresentada ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI e aprovada sem ressalva.
Com a habitual atenção destacada por esta Augusta Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,