Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Texto da Matéria
O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja fornecidos, gratuitamente, pelo Poder Executivo Municipal, aparelhos sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM), bem como os consumíveis necessários ao seu funcionamento (sensores, transmissores e outros), a pacientes com até 12 (doze) anos de idade, diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 e residentes no Município de Pinhais.
O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 e o tratamento contínuo da doença.
Para ter direito ao benefício, o paciente deverá:
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo assegurar às crianças com até 12 anos de idade, residentes no Município de Pinhais diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1, o acesso gratuito a aparelhos de monitoramento contínuo de glicose (CGM), bem como aos insumos, indispensáveis a saúde pública que visa promover maior qualidade de vida aos pacientes, prevenir complicações crônicas e otimizar os recursos públicos por meio da redução de atendimentos emergenciais decorrentes do descontrole glicêmico.