Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 249/2022 | Processo: 1193/2022

Altera a Lei Municipal nº 989/2009, que dispõe sobre a forma de pagamento de despesas de viagens por meio da liberação de diárias.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/12/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 15:19

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:19 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:19 Finalizado
Lei 2753/2022 de 21/12/2022 Publicada em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:33 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1084/2022 em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Ofício 1084/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:17 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 19:45
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 16:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 15 de Dezembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:50 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 15/01/2023
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 19/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................................................................................................

Parágrafo Único. Caberá ao(a) Chefe do Poder Executivo, ou a quem ele(a) delegar, autorizar o deslocamento do servidor, paciente, criança, adolescente, bem como do acolhido institucionalmente e/ou acompanhante e a consequente liberação de recursos financeiros, inclusive o custeio de passagens, para dar aporte às despesas com viagem no âmbito do território paranaense e nacional.

 Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do servidor, paciente, criança, adolescente, bem como do acolhido institucionalmente e/ou acompanhante, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Pinhais em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.

Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As diárias serão calculadas por horas de afastamento levando em consideração a sede de trabalho do servidor, a forma do deslocamento, a cobertura de despesas estabelecidas no art. 3º e o destino, conforme a tabela abaixo:

DESTINO:

VALOR:

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 71,08

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 284,22

FOZ DO IGUAÇU-PR

R$ 571,25

OUTROS ESTADOS

R$ 426,32

BRASÍLIA-DF

R$ 571,25

Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, tomando-se por base a variação do IGPM-FGV, Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas ou do IPCA-IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 4º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Não haverá liberação de novas diárias, a quem não haja apresentado o relatório de que trata o art. 5° desta Lei, de diárias concedidas nos últimos 12 meses.

Art. 5º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado por meio de diárias deverá ser devolvido ao Município de Pinhais por depósito bancário na mesma conta de onde saiu o recurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento do deslocamento.

Art. 6º Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 989/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As diárias serão concedidas por hora de afastamento da sede, da forma equivalente ao previsto na tabela do art. 4º, destinando-se a indenizar o servidor, paciente e/ou acompanhante das despesas decorrentes.

Art. 7º Fica revogado o art. 9º da Lei Municipal nº 989/2009.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias desta.

 

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a forma de pagamento de despesas por meio da liberação de diárias quando o servidor e/ou agente político precisar realizar viagens de representação ou a serviço da municipalidade. 

A iniciativa de alteração da Lei nº 989/2009, visa criar mecanismos mais eficazes para dar amparo legal à concessão das diárias, controle e transparência sobre o dinheiro público, identificados em procedimentos de auditorias internas.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.