Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 34
Pareceres das Comissões 6
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 84 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. .......................................................................................................................
(...)
IV - adicional por mérito;
Art. 2º Fica alterado o título da subseção III da Lei Municipal nº 1.224/2011, onde consta “Da Gratificação por Mérito”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Do Adicional por Mérito”.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 92 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. O adicional por mérito é vantagem acessória, de valor a ser definido pelo Chefe do poder Executivo Municipal, e que poderá ser atribuído ao servidor titular de cargo efetivo no pleno exercício das atribuições do cargo, pontual e assíduo e cujo trabalho tenha índice de qualidade excelente, mediante normas e critérios definidos em regulamentação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.