Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 248/2022 | Processo: 1192/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.224/2011 que estabelece o regime jurídico único e o estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/12/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 15:27

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:27 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:27 Finalizado
Lei 2755/2022 de 21/12/2022 Publicada em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:33 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1083/2022 em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Ofício 1083/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:17 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 19:45
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 16:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 15 de Dezembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:47 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 15/01/2023
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 19/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 19/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 84 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. .......................................................................................................................

(...)

IV - adicional por mérito;

Art. 2º Fica alterado o título da subseção III da Lei Municipal nº 1.224/2011, onde consta “Da Gratificação por Mérito”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Do Adicional por Mérito”.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 92 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. O adicional por mérito é vantagem acessória, de valor a ser definido pelo Chefe do poder Executivo Municipal, e que poderá ser atribuído ao servidor titular de cargo efetivo no pleno exercício das atribuições do cargo, pontual e assíduo e cujo trabalho tenha índice de qualidade excelente, mediante normas e critérios definidos em regulamentação própria.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.