Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 119/2025 | Processo: 1191/2025

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH no município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ANDERSON PIOCO
Apresentação: 07/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2025 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 43

QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:20 Finalizado
Lei 3198/2025 de 05/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:32 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1468/2025 em 05/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Ofício 1468/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:57 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 04/11/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:34 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 28/10/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:50 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS DA SILVA ALMEIDA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:02 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:02 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:02 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2025
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 15:15 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 15:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 17

Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 18/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDERSON PIOCO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de Julho.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH terá como objetivos:

I – Promover o conhecimento e a conscientização sobre o TDAH entre a população;

II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação em torno do transtorno;

III – Estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado;

IV – Apoiar pais, responsáveis, educadores e profissionais da saúde;

V – Divulgar os direitos das pessoas com TDAH, com base na legislação vigente.

Art. 3º Durante a semana, o Poder Público poderá, em parceria com a sociedade civil, promover:

I – Campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;

II – Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários com profissionais da área e orientações à população

IV – Apoio a eventos promovidos por associações, ONGs ou grupos de apoio relacionados ao TDAH.

Art. 4º A execução desta Lei poderá ser realizada sem ônus adicional ao orçamento municipal, preferencialmente com utilização de recursos já existentes, parcerias institucionais e voluntariado técnico.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta milhões de brasileiros, com impacto direto no desempenho escolar, nas relações sociais e na vida familiar. Apesar de sua alta prevalência, o TDAH ainda é amplamente mal compreendido, sofrendo com estigmas e falta de diagnóstico precoce.

A criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH em Pinhais está em consonância com as legislações federal (Lei nº 14.420/2022), estadual (Lei nº 19.567/2018) e com boas práticas já implementadas em municípios como Curitiba. A proposta busca mobilizar o poder público, escolas, profissionais e a sociedade para transformar a realidade de crianças, jovens e adultos afetados por este transtorno.

Além disso, Pinhais tem avançado em políticas de inclusão e saúde mental, sendo este projeto mais um passo importante no fortalecimento de uma cidade mais justa, informada e acolhedora.