Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 247/2022 | Processo: 1191/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da Administração Direta Municipal de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/12/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 15:23

Linha do Tempo da Tramitação 37

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:23 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:23 Finalizado
Lei 2754/2022 de 21/12/2022 Publicada em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:33 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1082/2022 em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Ofício 1082/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 19:45
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 16:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 15 de Dezembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 16:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para votação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para votação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 15/01/2023
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:38 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 19/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O cargo de Cuidador II passa a ser enquadrado como de situação especial, devendo ser incluído no Anexo IV – Cargos em Situação Especial da Lei Municipal nº 1.225/2011, a seguinte tabela de vencimentos:

 

Nível

Cuidador II

Nível

Cuidador II

I

3.538,67

XIX

7.168,75

II

3.680,25

XX

7.455,48

III

3.827,44

XXI

7.753,68

IV

3.980,53

XXII

8.063,85

V

4.139,76

XXIII

8.386,42

VI

4.305,37

XXIV

8.721,85

VII

4.477,58

XXV

9.070,72

VIII

4.656,69

XXVI

9.433,55

IX

4.842,95

XXVII

9.810,90

X

5.036,68

XXVIII

10.203,32

XI

5.238,13

XXIX

10.611,46

XII

5.447,64

XXX

11.035,93

XIII

5.665,56

XXXI

11.477,37

XIV

5.892,17

XXXII

11.936,45

XV

6.127,85

XXXIII

12.413,94

XVI

6.372,96

XXXIV

12.910,49

XVII

6.627,89

XXXV

13.426,88

XVIII

6.893,00

 

 

 

Art.2º Fica alterado o art. 29 da Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. "Cargos em Situação Especial" são os que constam do Anexo IV e se extinguirão à medida que vagarem.

Parágrafo Único. Passam a integrar a lista de "Cargos em Situação Especial" os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Cuidador II.

 

Art.3º Fica incluída a descrição do cargo de Cuidador II no Quadro em Situação Especial constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011, com a seguinte redação:

 

DESCRIÇO DO CARGO: CUIDADOR II

 

Carga Horária Semanal: 40h (podendo trabalhar em regime de escala).

Sumária:

Auxilia na promoção do bem estar das crianças ou educandos/as com deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento matriculadas/os na escola de educação básica na modalidade de educação especial, os quais demandam cuidados de maior complexidade, por apresentarem diferentes graus de dependência e, em alguns casos, comprometimento em aspectos de saúde, zelando pela sua saúde, alimentação, higiene pessoal, mobilidade, acessibilidade e segurança na unidade de ensino.

 

Detalhada:

Auxilia na promoção do bem estar das crianças ou educandos/as com deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento, matriculadas/os na escola de educação básica na modalidade de educação especial, os quais demandam cuidados de maior complexidade, por apresentarem diferentes graus de dependência e, em alguns casos, comprometimento em aspectos de saúde, relativos às seguintes condições:

 

  1. Auxilia na organização do espaço da refeição, bem como no posicionamento da criança ou educando/a no momento da alimentação;
  2. Acompanha todas as refeições servidas na unidade de ensino, prestando o auxílio e orientação necessários;
  3. Toma cuidados com a textura e porções do alimento oferecido, respeitando-se as necessidades e possibilidades da ingesta alimentar da criança ou educando/a;
  4. Oferta o alimento, incentivando a independência da criança ou educando/a para o ato de se alimentar;
  5. Higieniza o ambiente e materiais utilizados em procedimentos de cuidados específicos com a criança ou educando/a;
  6. Realiza troca de fraldas, treino de uso de toalete, bem como auxilia/executa as transferências da criança ou educando/a da cadeira de rodas para o vaso sanitário e vice-versa;
  7. Auxilia nas demais necessidades de higiene pessoal, tais como: lavação de mãos, banho, escovação de dentes, higienização após uso do banheiro, dentre outras atividades;
  8. Auxilia e incentiva a criança ou educando/a a se vestir e a se despir com independência;
  9. Acompanha a criança ou educando/a até a Unidade Básica de Saúde para a realização de procedimentos inerentes às condições de saúde, tais como: passagem de sonda vesical de alívio, higienização da cânula de traqueostomia, aferição de índice glicêmico, aplicação de medicamentos injetáveis, dentre outros casos específicos analisados pelo Departamento de Ensino - DEENS, por meio da Gerência de Educação Especial e Inclusão Educacional - GESPI;
  10. Presta suporte à criança ou educando/a que utiliza cadeira de rodas, com dificuldade de mobilidade ou que faz uso de quaisquer outros dispositivos auxiliares de locomoção, nos deslocamentos ou na deambulação, de forma a garantir a acessibilidade da criança ou educando/a assistido/a a todos os ambientes educacionais ou em atividades extra-escolares;
  11. Realiza e/ou auxilia nas transferências da criança ou educando/a da cadeira de rodas para carteira escolar, tatame, outros espaços e/ou mobiliários e vice-versa;
  12. Auxilia no cuidado com a segurança e mobilidade da criança ou educando/a nas dependências da unidade de ensino, bem como nas atividades recreativas, esportivas e extra-escolares, incluindo tempo de deslocamento;
  13. Incentiva a participação da criança ou educando/a em todas as atividades educacionais e extra-escolares, visando sua interação com os/as demais colegas e comunidade escolar;
  14. Orienta e auxilia a criança ou educando/a na compreensão e cumprimento das regras de convivência da unidade de ensino;
  15. Acompanha a entrada e saída da criança ou educando/a da unidade de ensino, zelando pela segurança e integridade física e moral;
  16. Acompanha a criança ou educando/a, que recebe atendimento nos serviços da educação especial, durante seu deslocamento no/do veículo oficial e/ou da unidade de ensino até a sala/espaço/centro e atendimento e vice-versa;
  17. Participa de momentos de reuniões, eventos, formações continuadas, entre outros;
  18. Atua de maneira interdisciplinar com outros profissionais que atendem a criança ou educando/a;
  19. Executa outras atividades correlatas.

 

 

Requisitos:

  1. Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Enfermagem;
  2. Registro no Conselho Profissional competente.

 

Art.4º Fica alterada a descrição do cargo de Cuidador I no Quadro Geral constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DESCRIÇO DO CARGO: CUIDADOR I

 

Carga Horária Semanal: 40h (podendo trabalhar em regime de escala)

 

Sumária:

Auxiliar na promoção do bem estar das crianças ou educandos/as matriculados/as na Rede Municipal de Ensino de Pinhais, dentre estes/estas aqueles/aquelas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou com necessidade específica, ainda que temporária, que os/as impeçam ou dificultem de realizar as atividades de vida autônoma, zelando pela sua saúde, alimentação, higiene pessoal, mobilidade, acessibilidade e segurança na unidade de acolhimento institucional ou na unidade  de ensino, contribuindo para seu acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia. Auxiliar no atendimento dos educandos nas unidades de ensino prestando apoio às atividades escolares. Desenvolver atividades para o acolhimento, cuidado, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos educandos e dos usuários da Política de Assistência Social.

Detalhada:

ATIVIDADES DESEMPENHADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇO:

Auxilia na promoção do bem estar da criança ou educando/a assistido/a no que concerne aos cuidados relativos às seguintes condições:

  1. Auxilia na organização do espaço da refeição, bem como no posicionamento da criança ou educando/a no momento da alimentação;
  2. Acompanha todas as refeições servidas na unidade de ensino, prestando o auxílio e a orientação necessários;
  3. Toma cuidados com a textura e porções do alimento oferecido, respeitando-se as necessidades e possibilidades da ingesta alimentar da criança ou educando/a;
  4. Oferta o alimento, incentivando a independência da criança ou educando/a para o ato de se alimentar;
  5. Realiza troca de fraldas, treino de uso de toalete, bem como auxilia/executa as transferências da criança ou educando/a da cadeira de rodas para o vaso sanitário e vice-versa;
  6. Auxilia nas demais necessidades de higiene pessoal, tais como: lavação de mãos, banho, escovação de dentes, higienização após uso do banheiro, dentre outras atividades;
  7. Auxilia e incentiva a criança ou educando/a a se vestir e se despir com independência;
  8. Acompanha, quando necessário, a criança ou educando/a até a Unidade Básica de Saúde para a realização de procedimentos inerentes às condições de saúde, tais como: passagem de sonda vesical de alívio, higienização da cânula de traqueostomia, aferição de índice glicêmico, aplicação de medicamentos injetáveis, dentre outros casos específicos analisados pelo Departamento de Ensino (DEENS) por meio da Gerência de Educação Especial e Inclusão Educacional (GESPI);
  9. Higieniza o ambiente e materiais utilizados em procedimentos de cuidados específicos com a criança ou educando/a;
  10. Presta suporte a criança ou educando/a que utiliza cadeira de rodas, com dificuldade de mobilidade, ou que faz uso de quaisquer outros dispositivos auxiliares de locomoção, nos deslocamentos ou na deambulação, de forma a garantir a acessibilidade da criança ou educando/a assistido/a a todos os ambientes educacionais ou em atividades extra-escolares;
  11. Realiza e/ou auxilia nas transferências da criança ou educando/a da cadeira de rodas para carteira escolar, tatame, outros espaços e/ou mobiliários e vice-versa;
  12. Auxilia no cuidado com a segurança e mobilidade da criança ou educando/a nas dependências da unidade de ensino, bem como nas atividades recreativas, esportivas e extra-escolares;
  13. Incentiva a participação da criança ou educando/a em todas as atividades educacionais e extra-escolares, visando sua interação com os/as demais colegas e comunidade escolar;
  14. Orienta e auxilia a criança ou educando/a na compreensão e cumprimento das regras de convivência da unidade de ensino;
  15. Acompanha a entrada e saída das crianças ou educandos/as da unidade de ensino, zelando pela sua segurança e integridade física e moral;
  16. Acompanha a criança ou educando/a que recebe atendimento nos serviços da educação especial durante seu deslocamento no/do veículo oficial e/ou da unidade de ensino até a sala/espaço/centro de atendimento e vice-versa;
  17. Participa de momentos de reuniões, eventos, formações continuadas, dentre outros;
  18. Atua de maneira interdisciplinar com outros profissionais que atendem a criança ou educando/a;
  19. Executa outras atividades correlatas.

 

ATIVIDADES DESEMPENHADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Cuida e auxilia na promoção do bem estar da criança e do adolescente em situações de acolhimento institucional nos seguintes aspectos:

  1. Desenvolve atividades na Unidade de Acolhimento;
  2. Atua na recepção da criança e do adolescente na unidade de acolhimento institucional, possibilitando ambiência acolhedora;
  3. Promove cuidados básicos de saúde e alimentação;
  4. Orienta e acompanha a realização da higiene pessoal, auxiliando quando necessário;
  5. Realiza troca de fraldas e treino do uso de toalete;
  6. Auxilia na organização do espaço de refeição, quartos e outros ambientes da unidade de acolhimento, considerando o bem estar dos usuários e desenvolvimento de sua autonomia;
  7. Serve e auxilia as crianças nas horas das refeições, cuidando para evitar acidentes (como, por exemplo, afogar-se, engasgar-se etc) e incentivando a autonomia no ato de se alimentar, respeitando-se a sua faixa etária;
  8. Alimenta bebês por meio de mamadeira, zelando pela lavagem e esterilização desta;
  9. Organiza materiais utilizados nas atividades diárias das crianças/adolescentes, bem como os pertencentes pessoais destes, conforme a necessidade;
  10. Acompanha as crianças e adolescentes no trajeto e em atividades externas à unidade de acolhimento;
  11. Segue as recomendações médicas após acompanhar as crianças e adolescentes às consultas, conforme a necessidade, e ministra os medicamentos seguindo-se a prescrição médica;
  12. Zela pela segurança e pela integridade física e moral da criança e do adolescente nas dependências da unidade de acolhimento e em outros contextos;
  13. Garante o direito de brincar das crianças e adolescentes, organizando-se o ambiente e ofertando brinquedos e jogos, conforme a faixa etária;
  14. Participa de momentos de reuniões, estudos de casos, eventos, formações continuadas;
  15. Executa outras atividades correlatas.

 

Requisitos:

  • Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo).

 

Art.5º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225/2011, conforme descrição que segue:

I – Auxiliar de Enfermagem: aumento de 13 (treze) vagas;

II– Médico Psiquiatra: aumento de 2 (duas) vagas.

 

Art.6º Ficam revogadas da Lei Municipal nº 1.225/2011:

I - a tabela de vencimentos específica do cargo de Cuidador II, constante no Anexo III;

II - a descrição do cargo de Cuidador II do Quadro Geral constante no Anexo V.

 

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa incluir o cargo de Cuidador II em situação especial, alterar a descrição do cargo de Cuidador I e ampliar vagas dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Médico Psiquiatra.

Diante da alteração em relação ao cargo de Cuidador II se faz necessária a alteração da sua tabela de vencimentos, além de demais ajustes necessários para adequação à referida situação especial.

Ressalta-se que, considerando os aumentos de vagas dos cargos acima mencionados, já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.