Indicação
Ativo

Indicação Nº 027/2026 | Processo: 119/2026

Indica ao Executivo Municipal a distribuição gratuita de pomadas para prevenção e tratamento de assaduras a crianças em situação de vulnerabilidade social, com atenção especial às crianças alérgicas.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 30/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 26/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
12/02/2026 às 13:28

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:28 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 26/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:12 Movimentado
Ofício 026/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:41 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementação da distribuição gratuita de pomadas para assaduras, preferencialmente hipoalergênicas, destinadas a crianças em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com quadros alérgicos ou sensibilidade cutânea, acompanhadas pela rede pública municipal.

Justificativa

A garantia do direito à saúde da criança passa, antes de tudo, pelo acesso a cuidados básicos que assegurem conforto, bem-estar e dignidade, especialmente para aquelas que vivem em contextos de vulnerabilidade social. Condições simples, como as assaduras, quando não tratadas adequadamente, podem causar dor contínua e sofrimento evitável, afetando diretamente o dia a dia da criança e de sua família.

Para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, o acesso regular a produtos adequados para a prevenção e o tratamento dessas condições não é uma realidade. Essa dificuldade se agrava no caso de crianças alérgicas, que necessitam de pomadas específicas, geralmente de custo mais elevado. A ausência desses cuidados básicos pode resultar no agravamento do quadro, no aumento da procura por atendimentos médicos e em sofrimento desnecessário.

A Constituição Federal, em seu art. 197, reconhece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, atribuindo ao Poder Público a responsabilidade por sua organização e controle. O art. 227, por sua vez, reforça que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar.

A proposta de distribuição gratuita de pomadas para assaduras dialoga diretamente com esses princípios constitucionais, ao priorizar o cuidado básico, a prevenção e a proteção integral da criança. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo para a Administração Pública, mas com impacto significativo na vida de crianças e famílias que enfrentam diariamente limitações materiais para garantir cuidados essenciais.

Diante disso, entende-se que a presente indicação reforça o compromisso do Poder Público com a infância e contribui para a efetivação concreta dos direitos fundamentais da criança no âmbito do Município.