Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementação da distribuição gratuita de pomadas para assaduras, preferencialmente hipoalergênicas, destinadas a crianças em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com quadros alérgicos ou sensibilidade cutânea, acompanhadas pela rede pública municipal.
Justificativa
A garantia do direito à saúde da criança passa, antes de tudo, pelo acesso a cuidados básicos que assegurem conforto, bem-estar e dignidade, especialmente para aquelas que vivem em contextos de vulnerabilidade social. Condições simples, como as assaduras, quando não tratadas adequadamente, podem causar dor contínua e sofrimento evitável, afetando diretamente o dia a dia da criança e de sua família.
Para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, o acesso regular a produtos adequados para a prevenção e o tratamento dessas condições não é uma realidade. Essa dificuldade se agrava no caso de crianças alérgicas, que necessitam de pomadas específicas, geralmente de custo mais elevado. A ausência desses cuidados básicos pode resultar no agravamento do quadro, no aumento da procura por atendimentos médicos e em sofrimento desnecessário.
A Constituição Federal, em seu art. 197, reconhece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, atribuindo ao Poder Público a responsabilidade por sua organização e controle. O art. 227, por sua vez, reforça que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar.
A proposta de distribuição gratuita de pomadas para assaduras dialoga diretamente com esses princípios constitucionais, ao priorizar o cuidado básico, a prevenção e a proteção integral da criança. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo para a Administração Pública, mas com impacto significativo na vida de crianças e famílias que enfrentam diariamente limitações materiais para garantir cuidados essenciais.
Diante disso, entende-se que a presente indicação reforça o compromisso do Poder Público com a infância e contribui para a efetivação concreta dos direitos fundamentais da criança no âmbito do Município.