Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 255/2021 | Processo: 1185/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de 233.000,00 (duzentos e trinta e três reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 29/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:30

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:30 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:30 Finalizado
Lei nº. 2506/2021 de 15/12/2021 Publicada em 15/12/2021
QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:20 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 478/2021 em 16/12/2021
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:29 Finalizado
Ofício 478/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:17 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 05/01/2022
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Novembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/11/2021
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:51 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009

Operação Especial: Encargos Gerais do Município.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 233.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 233.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0000- Encargos Gerais do Município

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9

Encargos Gerais do Município.

Operação Especial realizada

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 2.155.285,91

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

14 -  Encargos Gerais do Município

Programa:

0000 - Encargos Gerais do Município

Indicadores:

Operação especial realizada

Unidade de Medida:

Percentual

Ação:

9 - Encargos Gerais do Município

Produto:

Operação Especial realizada

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

1

920.000,00

2019

1

2.718.939,79

2020

1

3.317.319,77

2021

1

2.650.285,91

Valor Total da Ação

4

9.606.545,47

 

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171801210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2021.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e §4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é propiciar o pagamento da taxa de estruturação de 2% do valor total da Operação de Crédito - CAIXA (FINISA) - Aquisição de imóvel SEMOP.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

 

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.