Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0009 |
Operação Especial: Encargos Gerais do Município. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 233.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 233.000,00 |
||
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0000- Encargos Gerais do Município
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
9 |
Encargos Gerais do Município. |
Operação Especial realizada |
Outras Unidades e Medidas |
1 |
R$ 2.155.285,91 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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Órgão: |
14 - Encargos Gerais do Município |
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Programa: |
0000 - Encargos Gerais do Município |
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|
Operação especial realizada |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
|
9 - Encargos Gerais do Município |
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Produto: |
Operação Especial realizada |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
|
Vínculo: |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
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Meta Física |
Meta Financeira |
|
|
1 |
920.000,00 |
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2019 |
1 |
2.718.939,79 |
|
2020 |
1 |
3.317.319,77 |
|
2021 |
1 |
2.650.285,91 |
|
Valor Total da Ação |
4 |
9.606.545,47 |
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 171801210000000000 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, da fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2021.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e §4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é propiciar o pagamento da taxa de estruturação de 2% do valor total da Operação de Crédito - CAIXA (FINISA) - Aquisição de imóvel SEMOP.
A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.