Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 254/2021 | Processo: 1184/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 29/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:25

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:25 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:25 Finalizado
Lei nº. 2505/2021 de 15/12/2021 Publicada em 15/12/2021
QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:19 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 477/2021 em 15/12/2021
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:28 Finalizado
Ofício 477/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:17 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 05/01/2022
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:50 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Novembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/11/2021
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:48 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 30.000,000

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,000

 

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural, com fulcro na Lei Federal nº 14.017/2020.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,