Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
Pareceres das Comissões 2
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
|
|
Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111 |
Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
R$ 30.000,000 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,000 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
|
|
Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111 |
Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
R$ 30.000,000 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,000 |
||
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural, com fulcro na Lei Federal nº 14.017/2020.
A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,