Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa aprovar o Plano Municipal de Cultura do Município de Pinhais, em cumprimento à Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012, que em seu artigo 2º dispõe, in verbis: Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Cumpre ressaltar que o Plano Municipal de Cultura de Pinhais é composto pela sistematização de ideias, princípios, propósitos, estratégias e metas que orientarão a gestão de políticas públicas de cultura por meio de programas, projetos, eventos e atividades voltadas à valorização e disseminação da cultura no município.
Para as propostas do Plano Municipal de Cultura de Pinhais vigência 2023-2032, foram realizados diagnósticos situacional e tendencial do PMC 2012-2022 para conclusão do planejamento anterior e pré-propostas para o decênio seguinte. Após essa fase, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer publicou Chamamento Público nº 029/2022, abrindo ampla inscrição para Câmaras Setoriais, aos interessados em participar da elaboração do novo Plano. Ressalta-se que as Câmaras foram segmentadas de acordo com a estrutura de áreas já existente, a saber: Música; Livro leitura e Literatura; Cultura Popular; Patrimônio Cultural; Artes Visuais e Artesanato; Artes Audiovisuais; Artes Cênicas; e Dança. Após os encontros e deliberações, foi convocada a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Pinhais, momento onde a proposta do PMC 2023-2032 foi avaliada em grupos de trabalho, e na plenária as sugestões foram votadas e, por fim, aprovado o presente Plano Municipal de Cultura.
Tendo em vista o cumprimento do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/10) e do Plano Estadual de Cultura (Lei n.º 19.135/17), o Plano Municipal de Cultura, nos segmentos descritos, propõe a aprovação do Plano Municipal de Cultura, vigência 2023-2032, em anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.