Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 246/2022 | Processo: 1182/2022

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/12/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 15:35

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Lei 2756/2022 de 21/12/2022 Publicada em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:33 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1081/2022 em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Ofício 1081/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 19:45
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:41 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 15:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:44 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Dezembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/12/2022
SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 19/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 19/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 19/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.

Art.2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.

Art.4º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.

Art.5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

Art.6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa aprovar o Plano Municipal de Cultura do Município de Pinhais, em cumprimento à Lei Municipal nº 1348, de 21 de novembro de 2012, que em seu artigo 2º dispõe, in verbis:  Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

Cumpre ressaltar que o Plano Municipal de Cultura de Pinhais  é composto pela sistematização de ideias, princípios, propósitos, estratégias e metas que orientarão a gestão de políticas públicas de cultura por meio de programas, projetos, eventos e atividades voltadas à valorização e disseminação da cultura no município.

Para as propostas do Plano Municipal de Cultura de Pinhais vigência 2023-2032, foram realizados diagnósticos situacional e tendencial do PMC 2012-2022 para conclusão do planejamento anterior e pré-propostas para o decênio seguinte. Após essa fase, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer publicou Chamamento Público nº 029/2022, abrindo ampla inscrição para Câmaras Setoriais, aos interessados em participar da elaboração do novo Plano. Ressalta-se que as Câmaras foram segmentadas de acordo com a estrutura de áreas já existente, a saber: Música; Livro leitura e Literatura; Cultura Popular; Patrimônio Cultural; Artes Visuais e Artesanato; Artes Audiovisuais; Artes Cênicas; e Dança. Após os encontros e deliberações, foi convocada a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Pinhais, momento onde a proposta do PMC 2023-2032 foi avaliada em grupos de trabalho, e na plenária as sugestões foram votadas e, por fim, aprovado o presente Plano Municipal de Cultura.

Tendo em vista o cumprimento do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/10) e do Plano Estadual de Cultura (Lei n.º 19.135/17), o Plano Municipal de Cultura, nos segmentos descritos, propõe a aprovação do Plano Municipal de Cultura, vigência 2023-2032, em anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.