Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Processo nº 1170/2025
Projeto de Lei nº 0115
Súmula: Institui o Programa Passagem para o Conhecimento no Município de Pinhais, destinado ao subsídio tarifário no transporte coletivo para estudantes, e dá outras providências.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Modifica-se, no Projeto de Lei nº 0115/2025, o caput do Art. 1º, as alíneas a e b do inciso II do Art. 2º, corrige-se a numeração do antigo inciso IV para III do mesmo artigo, e ajusta-se a alínea b do inciso VI do Art. 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Passagem para o Conhecimento, em benefício dos alunos residentes no Município de Pinhais, matriculados em instituições de ensino regular na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todas as suas fases, no ensino médio, médio técnico e pós-médio, inclusive subsequente da Rede Pública de Ensino de Pinhais, bem como dos alunos regularmente matriculados em curso pré-vestibular disponibilizado pelo Município de Pinhais, ou em curso de graduação presencial, em instituições públicas ou privadas, localizadas em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, desde que beneficiários de bolsa do Programa Universidade para Todos - ProUni."
"Art. 2º...
II...
a) instituições de ensino regular na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), em todas as suas fases, ensino médio, médio técnico ou pós-médio da Rede Pública de Ensino de Pinhais; ou
b) curso de graduação presencial, em instituições públicas ou privadas localizadas em Curitiba ou na Região Metropolitana de Curitiba, sendo o estudante beneficiário de bolsa do Programa Universidade para Todos – ProUni; ou"
III – pertençam a núcleo familiar cuja renda bruta mensal não ultrapasse o valor per capita de um salário mínimo nacional.
[...]
"Art. 6º...
VI...
a) [...]
b) declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo do Programa Universidade para Todos – ProUni, em caso de matrícula em instituição privada;"
Justificativa
A presente emenda modificativa tem como objetivo aprimorar e ampliar o alcance social do Programa Passagem para o Conhecimento, instituído pelo Projeto de Lei nº 0115/2025, garantindo maior equidade, inclusão e aderência à realidade educacional dos estudantes do município de Pinhais.
Em primeiro lugar, propõe-se a inclusão de todas as fases da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e não apenas da fase 1, considerando que grande parte dos alunos em situação de vulnerabilidade inicia ou retoma seus estudos a partir das fases finais. Essa medida reforça o combate à evasão escolar e fortalece a política de educação de adultos.
Além disso, busca-se ampliar o benefício para estudantes matriculados em instituições de ensino localizadas em Curitiba além da Região Metropolitana. Isso porque muitos munícipes de Pinhais, especialmente de baixa renda, recorrem a instituições fora do município por falta de oferta local, horários incompatíveis ou cursos específicos não disponíveis.
A emenda também faz um ajuste técnico no artigo 2º, renumerando corretamente os incisos e atualizando as alíneas para refletir as novas categorias incluídas.
Por fim, a alteração na alínea “b” do inciso VI do artigo 6º esclarece que a comprovação de bolsa ProUni é exigida apenas em casos de estudantes matriculados em instituições privadas, garantindo coerência e evitando exigências indevidas a alunos de instituições públicas.
Tais mudanças conferem ao projeto maior justiça social, abrangência e efetividade. O fortalecimento do acesso à educação e à mobilidade urbana são pilares fundamentais para o desenvolvimento humano e social, especialmente entre os jovens e adultos que buscam formação para inserção no mercado de trabalho ou continuidade acadêmica.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta emenda, a fim de garantir que o Programa Passagem para o Conhecimento seja uma política pública verdadeiramente inclusiva e transformadora.