Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Pinhais – SESET, que sejam realizados estudos técnicos com a finalidade de viabilizar a implantação de semáforo no cruzamento da Rua Maria Antonieta dos Santos com a Rua Aristeu de Castro Fernandes, no bairro Maria Antonieta, em frente à Pizzaria da Família e à Panificadora Baguetes.
Justificativa
A presente indicação decorre de solicitação dos moradores do bairro Maria Antonieta, diante dos recorrentes problemas de tráfego e da insegurança viária existente no cruzamento da Rua Maria Antonieta dos Santos com a Rua Aristeu de Castro Fernandes, especialmente nos horários de pico.
O local apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres, sem controle semafórico adequado, o que compromete a fluidez do trânsito e coloca em risco a integridade física dos usuários da via. Registra-se, inclusive, a ocorrência de acidentes de trânsito, evidenciando a urgência de medidas preventivas.
Com a volta às aulas, há aumento expressivo da circulação de veículos, estudantes e famílias, o que tende a agravar ainda mais a situação, elevando o risco de colisões e atropelamentos.
Ressalta-se, ainda, a presença de estabelecimentos comerciais de grande circulação, que intensificam o movimento local, gerando paradas frequentes, conversões simultâneas e travessias constantes de pedestres, tornando o cruzamento crítico sem um sistema eficiente de ordenamento do tráfego.
A implantação de semáforo no referido ponto contribuirá significativamente para:
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a organização e fluidez do trânsito;
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a redução de acidentes;
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a segurança dos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
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a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, trata-se de medida necessária, preventiva e de interesse público, motivo pelo qual se solicita atenção do Poder Executivo Municipal para a adoção das providências cabíveis.