Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 243/2022 | Processo: 1176/2022

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos e processos seletivos simplificados.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/12/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 15:42

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
Lei 2758/2022 de 21/12/2022 Publicada em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14:32 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1078/2022 em 21/12/2022
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Ofício 1078/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/12/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: movimentado errado.
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Ofício 1075/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 13/12/2022 às 00:00
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:18 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para escolha de relator.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer favorável, para providências.
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 08 de Dezembro de 2022
QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/12/2022
TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - 13:35 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 12/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 12/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 12/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 12/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam reservadas para as pessoas pretas e pardas com características fenotípicas negras, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos simplificados efetuados pelo Poder Público Municipal Executivo, para provimento de cargo efetivo, emprego e função pública.

      § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou processo seletivo simplificado for igual ou superior a 3 (três).

      § 2º Quando o número de vagas reservadas aos beneficiários desta Lei resultar em fração arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

      § 3º A fixação do número de vagas reservadas a essas pessoas e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público ou processo seletivo simplificado e se efetivará no momento da admissão.

      § 4º Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência do concurso ou processo seletivo em questão.

      § 5º A observância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso ou do processo seletivo e aplicar-se-á a todos os cargos, empregos e/ou funções oferecidos.

      Art. 2º O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção.

      Art. 3º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

      Art. 4º Para efeitos desta Lei considerar-se-á aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como preto ou pardo no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo simplificado, e tiver sua inscrição deferida pela banca avaliadora, conforme o quesito cor ou raça.

      Parágrafo Único. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.

      Art. 5º O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como negro terá a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas negras desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

      Art. 6º As disposições desta Lei não se aplicam àqueles concursos públicos e processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

      Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos e processos seletivos simplificados, desta forma expressando o compromisso do Município de Pinhais com a igualdade racial.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município. 

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço