Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o “Junho Branco”, mês dedicado à conscientização, à prevenção e ao combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Art. 2º - O “Junho Branco” tem como objetivo:
I - promover campanhas educativas e informativas sobre os malefícios do uso de drogas;
II - incentivar a realização de atividades de prevenção e conscientização, especialmente voltadas para crianças, adolescentes e jovens;
III - fortalecer a rede de apoio e tratamento para dependentes químicos e suas famílias;
IV - sensibilizar a sociedade sobre a importância do combate ao tráfico e ao uso de drogas;
V - integrar ações entre os órgãos públicos, entidades da sociedade civil instituições privadas para o enfrentamento do problema das drogas;
VI - promover ações direcionadas a grupos em situação de vulnerabilidade social, como moradores de rua, considerando suas particularidade s culturais e socioeconômicas;
VII - incluir a abordagem sobre os riscos do uso abusivo de medicamentos controlados e do álcool, frequentemente negligenciados em campanhas tradicionais;
VIII - estabelecer parcerias com unidades básicas de saúde (DBS) e equipes do Programa Saúde da Família (PSF), para identificação precoce de casos de dependência química e encaminhamento adequado.
Art. 3° A campanha “Junho Branco” terá como diretriz a conscientização, a prevenção e o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, por intermédio das seguintes ações:
I - palestras, seminários e workshops sobre prevenção e tratamento do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes sociais e espaços públicos;
III - atividades esportivas, culturais e artísticas que promovam a conscientização sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;
IV - parcerias com escolas, universidades, entidades religiosas, associações comunitárias e organizações não governamentais para a realização de eventos e ações educativas;
V - divulgação de serviços de apoio e tratamento disponíveis no Município para dependentes químicos e suas famílias;
VI - realização de capacitações periódicas para profissionais da Educação, da Saúde e da Assistência Social sobre técnicas de abordagem, redução de danos e atualização em políticas públicas sobre drogas;
VII - criação de um canal de denúncias anônimas para relatos de tráfico ou aliciamento de menores, integrado aos órgãos de Segurança Pública.
Art. 4° O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestra: seminários e eventos, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre uso de drogas.
Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais - ONGs, instituições de ensino e órgãos públicos.
Art. 5º As ações relativas ao “Junho Branco” serão articuladas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPED, em parceria com os órgãos do Poder Executivo, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade civil.
§ 1º O COMPED poderá propor diretrizes, planejar e avaliar ações intersetoriais realizadas no âmbito do “Junho Branco”, em consonância com o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas.
§ 2º O COMPED apresentará à Câmara Municipal, até o final do primeiro trimestre do ano subsequente, um relatório anual das atividades desenvolvidas durante o mês de junho, contendo indicadores de eficácia, incluindo dados desagregados por gênero, faixa etária e região do município, com vistas à identificação de desigualdades no acesso às políticas de prevenção e tratamento.
Art. 6° A campanha “Junho Branco” deverá estar em alinhamento ao Dia Internacional de Combate às Drogas, estabelecido pela Resolução n° 42/112, de 7 de dezembro de 1987, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O uso abusivo de substâncias psicoativas, sejam elas lícitas (como álcool e medicamentos controlados) ou ilícitas, representa uma ameaça à saúde individual, ao convívio familiar, ao desempenho escolar e profissional, além de estar diretamente associado a situações de violência, criminalidade, evasão escolar e marginalização social.
Diante desse cenário, o “Junho Branco” propõe uma abordagem ampla, preventiva e humanizada, com foco especial em crianças, adolescentes, jovens e populações vulneráveis, promovendo ações educativas, culturais, esportivas, de assistência social e de saúde, bem como o fortalecimento da rede de apoio a dependentes químicos e suas famílias.
O projeto está alinhado ao Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, instituído pela ONU em 26 de junho, e propõe ações contínuas ao longo de todo o mês de junho, reforçando o compromisso do município com a promoção de uma cultura de paz, saúde e cidadania
Além disso, a lei incentiva parcerias com instituições de ensino, ONGs, empresas privadas e órgãos públicos, reconhecendo que o enfrentamento do problema das drogas exige um esforço conjunto e multidisciplinar.
Portanto, a instituição do “Junho Branco” representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas preventivas, no acolhimento de pessoas em situação de dependência e na construção de uma sociedade mais informada, consciente e solidária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios concretos à saúde, segurança e bem-estar da população de Pinhais.