Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 116/2025 | Processo: 1173/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o “Junho Branco”, mês dedicado à conscientização, à prevenção e ao combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas e dá outras providências.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 05/08/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/08/2025 às 08:45

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Realizada leitura na sessão 26ª em 19/08/2025, apensado requerimento nº 0655, processo nº 1249/2025, solicitando retirada.
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Requerimento - Processo 1249/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 08:33 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2025
TERÇA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2025 - 10:53 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2025 - 10:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o “Junho Branco”, mês dedicado à conscientização, à prevenção e ao combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, a ser realizado anualmente no mês de junho.

Art. 2º - O “Junho Branco” tem como objetivo:

I - promover campanhas educativas e informativas sobre os malefícios do uso de drogas;

II - incentivar a realização de atividades de prevenção e conscientização, especialmente voltadas para crianças, adolescentes e jovens;

III - fortalecer a rede de apoio e tratamento para dependentes químicos e suas famílias;

IV - sensibilizar a sociedade sobre a importância do combate ao tráfico e ao uso de drogas;

V - integrar ações entre os órgãos públicos, entidades da sociedade civil instituições privadas para o enfrentamento do problema das drogas;

VI - promover ações direcionadas a grupos em situação de vulnerabilidade social, como moradores de rua, considerando suas particularidade s culturais e socioeconômicas;

VII - incluir a abordagem sobre os riscos do uso abusivo de medicamentos controlados e do álcool, frequentemente negligenciados em campanhas tradicionais;

VIII - estabelecer parcerias com unidades básicas de saúde (DBS) e equipes do Programa Saúde da Família (PSF), para identificação precoce de casos de dependência química e encaminhamento adequado.

Art. 3° A campanha “Junho Branco” terá como diretriz a conscientização, a prevenção e o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, por intermédio das seguintes ações:

I - palestras, seminários e workshops sobre prevenção e tratamento do uso de drogas lícitas e ilícitas;

II - campanhas publicitárias em veículos de comunicação, redes sociais e espaços públicos;

III - atividades esportivas, culturais e artísticas que promovam a conscientização sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas;

IV - parcerias com escolas, universidades, entidades religiosas, associações comunitárias e organizações não governamentais para a realização de eventos e ações educativas;

V - divulgação de serviços de apoio e tratamento disponíveis no Município para dependentes químicos e suas famílias;

VI - realização de capacitações periódicas para profissionais da Educação, da Saúde e da Assistência Social sobre técnicas de abordagem, redução de danos e atualização em políticas públicas sobre drogas;

VII - criação de um canal de denúncias anônimas para relatos de tráfico ou aliciamento de menores, integrado aos órgãos de Segurança Pública.

Art. 4° O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação, palestra: seminários e eventos, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre uso de drogas.

Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput deste artigo, fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais - ONGs, instituições de ensino e órgãos públicos.

Art. 5º As ações relativas ao “Junho Branco” serão articuladas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPED, em parceria com os órgãos do Poder Executivo, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade civil.

§ 1º O COMPED poderá propor diretrizes, planejar e avaliar ações intersetoriais realizadas no âmbito do “Junho Branco”, em consonância com o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas.

§ 2º O COMPED apresentará à Câmara Municipal, até o final do primeiro trimestre do ano subsequente, um relatório anual das atividades desenvolvidas durante o mês de junho, contendo indicadores de eficácia, incluindo dados desagregados por gênero, faixa etária e região do município, com vistas à identificação de desigualdades no acesso às políticas de prevenção e tratamento.

Art. 6° A campanha “Junho Branco” deverá estar em alinhamento ao Dia Internacional de Combate às Drogas, estabelecido pela Resolução n° 42/112, de 7 de dezembro de 1987, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O uso abusivo de substâncias psicoativas, sejam elas lícitas (como álcool e medicamentos controlados) ou ilícitas, representa uma ameaça à saúde individual, ao convívio familiar, ao desempenho escolar e profissional, além de estar diretamente associado a situações de violência, criminalidade, evasão escolar e marginalização social.

Diante desse cenário, o “Junho Branco” propõe uma abordagem ampla, preventiva e humanizada, com foco especial em crianças, adolescentes, jovens e populações vulneráveis, promovendo ações educativas, culturais, esportivas, de assistência social e de saúde, bem como o fortalecimento da rede de apoio a dependentes químicos e suas famílias.

O projeto está alinhado ao Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, instituído pela ONU em 26 de junho, e propõe ações contínuas ao longo de todo o mês de junho, reforçando o compromisso do município com a promoção de uma cultura de paz, saúde e cidadania

Além disso, a lei incentiva parcerias com instituições de ensino, ONGs, empresas privadas e órgãos públicos, reconhecendo que o enfrentamento do problema das drogas exige um esforço conjunto e multidisciplinar.

Portanto, a instituição do “Junho Branco” representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas preventivas, no acolhimento de pessoas em situação de dependência e na construção de uma sociedade mais informada, consciente e solidária.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante projeto de lei, que trará benefícios concretos à saúde, segurança e bem-estar da população de Pinhais.