Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 057/2025 | Processo: 117/2025

Solicita instalação de Energia elétrica (COPEL) para os moradores da comunidade da Chácaras Graciosa
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 20/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 119/2025 em 06/02/2025
Última Atualização
25/02/2025 às 11:54

Linha do Tempo da Tramitação 8

TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:54 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 119/2025 em 06/02/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:57 Movimentado
Ofício 119/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:54 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:33 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:50 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:03 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 09:17 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

     Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o pedido de instalação de Energia Elétrica (Copel) para os moradores da comunidade Chácaras Graciosa.

Justificativa

A presente solicitação tem como objetivo reiterar a necessidade urgente de disponibilização de energia elétrica para os moradores da comunidade Chácaras Graciosa, atendendo a um pleito antigo e legítimo da população local.

O acesso à energia elétrica não se limita a uma necessidade básica, mas é um direito fundamental que assegura condições mínimas de dignidade, conforme preceitua o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana. A ausência desse serviço essencial compromete a qualidade de vida, a segurança e o acesso a outros direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho.

A Lei n.º 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto n.º 7.246/2010, também reforça a universalização do serviço público de energia elétrica, exigindo que as concessionárias e permissionárias promovam a extensão da rede elétrica a todas as áreas habitadas, especialmente aquelas com características rurais ou periféricas. Além disso, o Programa Luz para Todos, criado pelo Decreto n.º 4.873/2003, tem como princípio básico erradicar a exclusão elétrica, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade.

A ausência de energia elétrica na comunidade Chácaras Graciosa impede o pleno exercício dos direitos primordiais, afetando as atividades cotidianas e o acesso a serviços essenciais como armazenamento adequado de alimentos e medicamentos, iluminação, acesso à internet e tecnologias.

Diante do exposto, solicitamos às autoridades competentes que priorizem a extensão da rede elétrica para esta comunidade, em cumprimento às diretrizes legais, constitucionais e programáticas, que garantam aos moradores o respeito aos seus direitos e condições para uma vida digna.

Endereço de referência: Rua Streletzia, 53 - Parque das Nascentes - Pinhais - PR.