Indicação
Arquivado

Indicação Nº 009/2022 | Processo: 117/2022

Indica ao executivo Municipal projeto de lei visa implementar sistemas de reconhecimento facial em entidades de educação saúde e assistência social voltados à crianças e adolescentes
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 14/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/05/2022 às 11:00

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 11:00 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 - 08:06 Finalizado
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 91/2022 em 23/02/2022
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:02 Finalizado
Ofício 091/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:33 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2022
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Fabricio Sousa, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando a obrigatoriedade de câmeras de reconhecimento facial de crianças e adolescentes, nos atendimentos realizados pelos CRAS Centro de Referência Social, CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Escolas e Postos de Saúde Públicos e Privados, no ato de suas matriculas e cadastros, renovando-os anualmente e interligando as imagens com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, em todo o Território Nacional e da outra providencias.

 

 

Justificativa

Um estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, mostra uma triste realidade que é ignorada pela população e pelos órgãos públicos: 40 mil crianças desaparecem por ano no Brasil. Atualmente, não encontramos nenhum tipo de política pública nas escolas, unidades de saúde e outras instituições para prevenção e localização dessas crianças e adolescentes. Por isso, para ajudar na localização desses jovens desaparecidos, este projeto de lei visa implementar sistemas de reconhecimento facial em entidades de educação, saúde e assistência social voltados à crianças e adolescentes. Além disso, o projeto obriga a conexão entre os sistemas de informatização e de comunicação das instituições públicas com os das polícias civis, militares e federais dos estados. Assim, esse trabalho em rede contribuiria com as investigações, com a busca e com a localização dessas crianças.