Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Fabricio Sousa, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando a obrigatoriedade de câmeras de reconhecimento facial de crianças e adolescentes, nos atendimentos realizados pelos CRAS Centro de Referência Social, CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Escolas e Postos de Saúde Públicos e Privados, no ato de suas matriculas e cadastros, renovando-os anualmente e interligando as imagens com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, em todo o Território Nacional e da outra providencias.
Justificativa
Um estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, mostra uma triste realidade que é ignorada pela população e pelos órgãos públicos: 40 mil crianças desaparecem por ano no Brasil. Atualmente, não encontramos nenhum tipo de política pública nas escolas, unidades de saúde e outras instituições para prevenção e localização dessas crianças e adolescentes. Por isso, para ajudar na localização desses jovens desaparecidos, este projeto de lei visa implementar sistemas de reconhecimento facial em entidades de educação, saúde e assistência social voltados à crianças e adolescentes. Além disso, o projeto obriga a conexão entre os sistemas de informatização e de comunicação das instituições públicas com os das polícias civis, militares e federais dos estados. Assim, esse trabalho em rede contribuiria com as investigações, com a busca e com a localização dessas crianças.