Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão fornecidos, gratuitamente, pelo Poder Executivo Municipal, aparelhos sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM), bem como os consumíveis necessários ao seu funcionamento (sensores, transmissores e outros), a pacientes com até 12 (doze) anos de idade, diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 e residentes no Município de Pinhais.
Parágrafo único. O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 e o tratamento contínuo da doença.
Art. 2º - Para ter direito ao benefício, o paciente deverá:
I - ser portador de diagnóstico confirmado de diabetes tipo 1, mediante apresentação de laudo ou prescrição médica;
II - comprovar residência no Município de Pinhais, por meio de documento oficial;
II - ser paciente com até 12 (doze) anos de idade, comprovado por documento oficial.
Art. 3° - Os critérios de concessão, formas de acompanhamento clínico, controle de uso e reposição de insumos serão definidos em regulamento próprio.
Art. 4° - O Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com fornecedores de tecnologia CGM, órgãos e instituições de saúde, visando à execução do programa, observado o regime de licitação ou hipótese legal de dispensa.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar às crianças com até 12 anos de idade, residentes no Município de Pinhais diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1, o acesso gratuito a aparelhos de monitoramento contínuo de glicose (CGM), bem como aos insumos (indispensáveis ao seu funcionamento, como sensores e transmissores). Trata-se de uma medida de saúde pública que visa promover maior qualidade de vida aos pacientes, prevenir complicações crônicas e otimizar os recursos públicos por meio da redução de atendimentos emergenciais decorrentes do descontrole glicêmico.