Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 250/2021 | Processo: 1163/2021

Declara a utilidade pública a Associação do clube de Mães de Pinhais.
Autor(es): ANTONIO PEREIRA FILHO
Apresentação: 25/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:39

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:39 Finalizado
Lei nº. 2497/2021 de 08/12/2021 Publicada em 13/12/2021
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 455/2021 em 08/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:20 Finalizado
Ofício 455/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:17 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 07/12/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:51 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/11/2021
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 06/12/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 06/12/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANTONIO PEREIRA FILHO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1° É declarada de Utilidade Pública a associação do Clube de Mães de Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais/PR.

Art. 2° A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar atoe 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3° Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade: 

I-  deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo do projeto é o reconhecimento da sociedade pelos grandes préstimos da Associação do Clube de Mães do Município de Pinhais.

A associação promove a valorização das mulheres prestando grande serviço à comunidade com o desenvolvimento da educação, assistência social, esporte, lazer e profissionalização, levando independência financeira aos seus membros.

Por esta e outras razoes que se apresenta o Projeto de Lei como forma de incentivar ainda  mais a Associação e possibilitar a angariação de recursos junto ao Município, Estado e União, visando a manutenção de seus trabalhos.