Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
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Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1° É declarada de Utilidade Pública a associação do Clube de Mães de Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais/PR.
Art. 2° A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar atoe 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3° Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo do projeto é o reconhecimento da sociedade pelos grandes préstimos da Associação do Clube de Mães do Município de Pinhais.
A associação promove a valorização das mulheres prestando grande serviço à comunidade com o desenvolvimento da educação, assistência social, esporte, lazer e profissionalização, levando independência financeira aos seus membros.
Por esta e outras razoes que se apresenta o Projeto de Lei como forma de incentivar ainda mais a Associação e possibilitar a angariação de recursos junto ao Município, Estado e União, visando a manutenção de seus trabalhos.