Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Sebastião de Andrade, a atual Rua 6C no Bairro Perdizes - Pinhais PR
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida sinalização, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Faz-se necessário a nominação da Rua já mencionada para Rua Sebastião de Andrade. Tal mudança perderá a característica de um numeral e uma letra, sendo adotado então um nome com maior facilidade de identificação.
Sebastião de Andrade natural de Cascavel nascido no dia 28/08/1952, casado com a Sra. Elza França Andrade e teve cinco filhos.
Veio de campo mourão para Pinhais onde residiu com a família no antigo bairro Perdizes, nos dias de hoje chamado de Atuba, no ano de 1988 até o ano de sua morte em 2016.
Ajudou a construir bastante casas no começo da formação do bairro onde morava. Sua profissão era mestre de obras. Homem evangélico conhecido por ser muito honesto, trabalhador, temente a Deus. Congregava na igreja Assembleia de Deus do Perdizes.